PECUARISTA E AMIGO ACUSADOS DE ESTUPRAR ADOLESCENTE DE 15 ANOS E VIOLENTAR HOMEM DE 34

Urucurituba – A Polícia Civil do Amazonas, por meio da 41ª Delegacia Interativa de Polícia de Urucurituba, distante 208 Km em linha reta de Manaus, sob o comando do titular, delegado João Cabral, efetuou no domingo (21), as prisões em cumprimento a mandado de prisão, de Ronaldo Braga Martins, 48, e Rivelino Rocha Marques, 40, ocorridas em via pública. Os homens são apontados como autores de abuso sexual cometidos contra uma adolescente de 15 anos, e um homem de 34 anos.

Após receberem denúncias anônimas informando o fato, os policiais da delegacia prontamente iniciaram as investigações com o objetivo de elucidar o caso, e após as constatações obtidas, o juiz da comarca Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, expediu mandado de busca, prisão e apreensão preventiva contra os investigados.
O crime contra a menor ocorreu em 26 de outubro e o abuso contra o homem, aconteceu no final do mês de novembro. As duas vítimas confirmaram em depoimento na unidade da Polícia Civil, que sofreram os atos pelos dois criminosos. De acordo com o delegado João Cabral, Ronaldo é um dos maiores pecuaristas da região do médio e baixo Amazonas, possuindo fazendas de bovinos e bubalinos em várias localidades daquela região.
Ronaldo residia no município de Itacoatiara e é amigo de Rivelino. Ele já tem passagem por furto, e foi autuado nos crimes de corrupção de menores (Artigo 218 do CPB); estupro (Artigo 213 do CPB); estupro de vulnerável (Artigo 217 do CPB); induzir alguém a satisfazer a lascívia (Artigo 227 do CPB); vender, fornecer ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (Artigo 243 CPB); servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Artigo 63 da Lei de Contravenções Penais).
Rivelino já tem passagem por tráfico de drogas, e foi autuado por induzir alguém a satisfazer a lascívia de outros (Artigo 227 do CPB); vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (Artigo 243 do CPB); e servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Artigo 63 da Lei de contravenções Penais).
A adolescente e o homem serão encaminhados para atendimento psicológico. Ao final dos procedimentos legais cabíveis na delegacia de Polícia de Urucurituba, os criminosos permanecerão presos nas celas da unidade policial, onde ficarão à disposição da Justiça. O caso continuará sendo investigado.
 
 
 
 
 
Fonte: Zacarias

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