Auxílio de R$600 é APROVADO para mais uma classe de trabalhadores

“Foi aprovado o projeto que prevê a concessão de cinco parcelas do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício”

 
Os deputados aprovaram um projeto que prevê a concessão de cinco parcelas do auxílio emergencial a agricultores familiares que não tenham sido contemplados pelo benefício. A votação agora segue para o Senado.  
O projeto estabelece que mulheres agricultoras e que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do auxílio (R$ 1.200).  As outras condições são as mesmas já existentes para a concessão do auxílio emergencial.
O projeto também cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, cujo o objetivo é apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. 
O novo programa é voltado para as pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A União poderá transferir diretamente ao beneficiário até R$ 2.500 por família, em única parcela. Caso seja agricultora familiar, a transferência será de R$ 3.000 por família.  

Se o programa contemplar a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a transferência poderá ser de até R$ 3.500 por família.  
projeto também autoriza o Conselho Monetário Nacional a criar linhas de crédito rural dentro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Os empréstimos poderão beneficiar agricultores familiares que ganham até três salários mínimos. 
O crédito com limite de R$ 10 mil por beneficiário terá taxa de 1% ao ano, o prazo de vencimento maior será de dez anos, incluindo cinco de carência. Caso seja contratado por agricultora familiar, a taxa efetiva cai para 0,5% ao ano. O empréstimo poderá ser contratado até 30 de dezembro do ano que vem. 
De acordo com o texto, até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar. Também será concedido um bônus fixo no valor de R$ 300 a bons pagadores
projeto prorroga por um ano após a última prestação as parcelas vencidas ou que venham a vencer a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública do novo coronavírus. A medida abrange operações de crédito rural contratadas por agricultores. 

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

 
Por Saulo Moreira

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