Juiz interdita carceragem em Iranduba por falta de estrutura 

Manaus – O juiz de Direito Jorsenildo Dourado Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, determinou a interdição da carceragem do 31º Distrito Integrado de Polícia (DIP) do município (localizado a 25 quilômetros de Manaus), bem como a remoção imediata dos presos para uma das unidades prisionais provisórias existentes nas cidades vizinhas, devido à falta de condições mínimas estruturais, de higiene, segurança e salubridade, conforme informou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da assessoria de imprensa.
A Polícia Civil (PC) informou, por meio de nota, que a decisão limita-se à interdição exclusiva da área de carceragem da unidade, onde ficam custodiados os detentos que cumprem pena ou aguardam decisão da Justiça, e não se estende a todo o prédio, que deve continuar em funcionamento.
O magistrado acatou o pedido de antecipação de tutela, formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), na Ação Civil Pública nº 0000623-94.2016.8.04.4600. Conforme a decisão, a carceragem do 31º DIP deverá ficar interditada até que seja realizada a construção de uma unidade prisional no município. Os presos que estiverem na delegacia deverão ser transferidos dentro do prazo de dez dias, sob pena de o secretário estadual de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio, pagar multa pessoal, por preso, e diária, no valor de R$ 10 mil.
“No caso das prisões em flagrante, os presos deverão ser removidos para unidades de detenção provisória próximas a Iranduba, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades para lavratura do flagrante”, conforme trecho da decisão. Em caso de descumprimento desta parte da determinação, será aplicada uma multa à autoridade policial de Iranduba no valor de R$ 5 mil, por preso que permanecer nas celas da delegacia por tempo superior ao necessário para a lavratura do flagrante.
Na Ação Civil Pública, o MP-AM alega que a  carceragem da delegacia de Iranduba não possui condições estruturais, de segurança e higiene para abrigar presos provisórios e que também não teriam camas ou colchões nas celas. “Fatos que ocasionaram diversas rebeliões, sendo que a última ocorreu no dia 9 de agosto deste ano”, segundo o Ministério Público.
O juiz chama também a atenção para a omissão do Estado no seu dever de criar adequadamente estabelecimentos prisionais, violando os direitos básicos dos detentos.

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