Privatização da saúde de Humaitá

A administração municipal, o prefeito Dedei Lobo, outorgou a uma entidade privada,   a administração da saúde do município de Humaitá  para o  INSTITUTO ÁSTIKOS DA AMAZÔNIA.
Contrato de Gestão 10/2016 da Prefeitura Municipal de Humaitá-AM e o Instituto Astikos da Amazônia Contrato de Gestão 10/2016 CONTRATO DE GESTÃO N° 010-16 Ata Conjunta 01 Ata-001 Portaria nº 119/2016-GAB PREF Portaria 119-16.
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Da direção  do INSTITUTO ÁSTIKOS DA AMAZÔNIA  faz parte  Sara dos Santos Riça, irmã do vereador Riça Junior, para gerir todo sistema de saúde na região do município de Humaitá/AM,  de 23 de fevereiro de 2016 até 2021.
No entanto, a qualificação para esse ato administrativo demonstra uma piora  no atendimento e  sem melhoria desse setor primordial a vida do cidadão humaitaense, pois, as reclamações são constantes.
Um exemplo, é o aparelho de Raio-X do Hospital Geral de Humaitá/AM que já está danificado há mais de 15 dias e que obriga os pacientes irem até o antigo prédio para realizar os exames, um  aparelho de Raio-X  que deixa muito a desejar em  qualidade. 
O pior é a notícia de que funcionários da área da imunização teriam recebido ordens para desligar os freezers  das  vacinas nos finais de semana (Sábado e Domingo), para economizar energia elétrica. Um caso que precisa ser investigado imediatamente, antes que  pessoas se tornem vitimas.
Quando uma prefeitura entrega administração para um instituto é para fugir dos impostos, como é aparentemente uma entidade,  “sem” fins lucrativos.
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Funciona assim: O Instituto recebe dinheiro da saúde que vem para o município, quando precisa contratar um médico, o médico é contratado como pessoa jurídica. Dizem  que é uma forma moderna de administrar, mas  na verdade é entregar o bem  e a obrigação do poder público para  iniciativa privada ou a um grupo,  quase sem controle, normalmente  os custos aumentam com o passar do tempo,  quase sempre  piora o atendimento ao público.
Como as  reclamações  feitas pelos humaitaenses, são rotineiras e pioram o quadro da saúde pública. Quando se pensa na parcela da população ribeirinhas e zonas rurais, a coisa piora, pois, existem locais sem remédios, sem Agente de Saúde, sem lâminas para realizar exames de malárias, ou seja, sem cuidados para manutenção da saúde da população.
saude-2A  luz moralidade administrativa impede a celebração do contrato
Como se sabe, do ponto de vista etimológico, a palavra “nepotismo” tem origem no latim, derivando da conjugação do termo nepote, significando sobrinho ou protegido, com o sufixo “ismo”, que remete à ideia de ato, prática ou resultado. A utilização desse termo, historicamente, advém da autoridade exercida pelos sobrinhos e outros aparentados dos Papas na administração eclesiástica, nos séculos XV e XVI de nossa era, ganhando, atualmente, o significado pejorativo do favorecimento de parentes por parte de alguém que exerce o poder na esfera pública ou privada.
Decreto federal 7.203, de 4 de junho de 2010, que disciplina a “vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta”, normatizando também alguns aspectos do relacionamento também com pessoas jurídicas de direito privado e entidades do terceiro setor.
Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3º:
I – (…);
II – na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.
Art. 7º Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.” (grifamos).
Portanto, cabe ao Administrador Público avaliar as hipóteses em que se configura atentado ao princípio da moralidade pública, previsto no caput do artigo 37, da Constituição Federal, e adotar as medidas destinadas ao impedimento do nepotismo, buscando inibir a má utilização de recursos públicos, objeto de subvenção, por entidades do terceiro setor.
Link de Acesso: https://amazonia.astikos.org.br/2016/03/15/contrato-de-gestao-com-a-prefeitura-municipal-de-humaita/
*com informações do Jornal de humaitá .desenhos internet
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