Poluição sonora lidera denúncias na Secretaria de Meio Ambiente
Manaus – Denúncias de poluição sonora em Manaus representaram 58,99% das solicitações de atendimento da população feitas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2016. Realizado pela secretaria, o levantamento aponta que foram 1.719 denúncias, no ano passado, que resultaram em autos de multa, apreensão, notificação e interdição de estabelecimentos.
Ao todo, conforme a Semmas, foram 2.914 acionamentos, denunciando poluição sonora, no ano passado. De acordo com a secretaria, a poluição sonora é toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar público ou violem as disposições fixadas na norma competente; é uma infração grave, prevista no Artigo 137, inciso XVI, do Código Ambiental do Município de Manaus (Lei 605/2001), com multa mínima de 51 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 5.091, podendo ser agravada a depender das circunstâncias atenuantes ou agravantes de cada caso.
De acordo com o departamento de fiscalização da Semmas, em um mesmo processo podem existir vários autos e são alvos de denúncias de poluição sonora, principalmente, bares, residências, igrejas, casas de show e oficinas mecânicas. No Artigo 109, o Código Ambiental do Município de Manaus aponta que o controle da emissão de ruídos visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando a perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza.
O setor de fiscalização da secretaria informou que uma das estratégias utilizadas para aplicar punições em locais responsáveis por poluição sonora são as operações realizadas pela Semmas. Em dezembro do ano passado, conforme a Semmas, nove lojas, localizadas entre a Avenida 7 de Setembro e as ruas Marechal Deodoro e da Instalação, foram autuadas. O local é considerado uma área crítica, pela Semmas, já que a região é responsável pelo maior número de denúncias de poluição sonora registradas na secretaria.
Foram 65 operações realizadas, em toda Manaus, no ano passado, segundo a Semmas. Em novembro do ano passado, conforme a Semmas, um bar, localizado no bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus, foi autuado com uma multa de 251 Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a R$ 23 mil, por poluição sonora após recebimento de denúncias.
Som no ônibus
No último dia 18, a Lei 2209/17 apontou como multa, até R$ 5 mil para quem ouvir música alta dentro do ônibus sem usar fones de ouvido. A lei foi comemorada pela população que reclama de usuários de ônibus que não usam fones de ouvido para ouvir música dentro do transporte público.
Conforme a Semmas, a fiscalização dessa legislação ainda não foi regulamentada e a Casa Civil deve orientar como deverá funcionar a fiscalização.
Conforme o departamento de fiscalização da Semmas, ainda não se sabe como a fiscalização será feita e é possível que funcionários das empresas de ônibus, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) sejam envolvidos no processo de identificação de pessoas que produzam poluição sonora dentro dos ônibus, mas nada foi acertado ainda.
Casos não pontuais são o foco dos atendimentos da Semmas
O departamento de fiscalização da Semmas informou que o atendimento é voltado para denúncias realizadas, de segunda a sexta, em horário comercial, e em situações que envolvam poluição sonora não pontuais.
Conforme a Semmas, reclamações de situações que acontecam uma única vez, como vizinhos que fazem barulho, podem ser registradas. No entanto, a Semmas informou que, por ocasião de uma ligação de denúncia no período noturno, a secretaria não irá até o local denunciado. Já a denúncia de casos de poluição sonora que se repetem podem ser mais facilmente formalizadas, junto à Semmas, e podem gerar operações, autuações e aplicação de penalidades em Unidades Fiscais do Município (UFMs). Por meio do disque-denúncia, disponível no telefone 0800-092- 2000 e/ou site semmas.manaus.am.gov.br, a população pode denunciar o agente causador da poluição sonora.
Na denúncia, mediante as informações do agente causador da poluição sonora e da situação denunciada, a Semmas gera um protocolo e o informa para o denunciante, com a finalidade de que se consiga acompanhar o andamento da denúncia junto à secretaria.
D24am