Passo a passo para fazer o Cadastro Único e receber R$600 do governo

Você sabe o que é o Cadastro Único? Trata-se da principal plataforma social do governo para poder administrar seus programas sociais. A ferramenta funciona como uma espécie de banco de dados, onde o poder público consegue ter acesso a informações de renda, moradia e documentos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Com o anuncio do voucher de R$ 600 liberado por causa do coronavírus, milhares de brasileiros deverão se cadastrar no serviço para terem acesso aos seus pagamentos.
Para ver se está no cadastro único http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/  Após acessar, preencha o formulário com os dados solicitados (nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde você reside). Assim que preencher, clique em “Emitir” e o sistema informará se você está ou não inscrito no CadÚnico.
2. Pelo Aplicativo Meu CadÚnico
Clique aqui para baixar o aplicativo no seu celular. Logo que instalar o App, clique em ‘entrar’ e informe seu nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
3. Por telefone
– Canal de atendimento por telefone com ligação gratuita para que você possa tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003.
Confira os horários de atendimento: 07h às 19h de segunda a sexta-feira e 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
O procedimento de cadastro é relativamente simples e exige, entre outras coisas, que uma pessoa da família se intitule como responsável pela gerencia da conta.
Chamado de ‘Responsável pela Unidade Familiar’, o beneficiário deve ter acima de 16 anos e de preferência ser uma mulher.
Após escolher quem será o titular do registro, a família precisa coletar os documentos (listados logo abaixo) e ir até um centro de atendimento do CadÚnico para poder registrar sua participação. O primeiro passo é procurar o centro de assistência social, normalmente o CRAS ou CREAS.

Documentos obrigatórios

Para o responsável, o programa exige a apresentação de um CPF e do título de eleitor. Além disso, ele deve informar os dados de seus familiares, como: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
No caso de pessoas indígenas, a administração solicita que sejam apresentados o: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), além dos demais documentos mencionados acima.
Há também uma lista de documentos que, apesar de não serem obrigatório, facilitam na aceitação dos benefícios. Estes são:

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
  • Carteira de trabalho

Por fim, é válido ressaltar que, aqueles que não tiverem as documentações solicitadas, devem faze-las de forma gratuita.
A própria gestão do Cadastro Único deve encaminhar o beneficiário e seus familiares para que a papelada seja oficializada, a medida é de caráter obrigatório, tendo em vista que todos os brasileiros (em situação de vulnerabilidade social) têm o direito de serem registrados na plataforma.

Demais etapas de inscrição no Cadastro Único

Após a apresentação dos dados acima, os candidatos deverão passar por uma entrevista com os assistentes sociais e na sequencia terão suas informações cadastradas no Sistema de Cadastro Único.
Basta o responsável manter as informações atualizadas e ficar atento para as chamadas dos benefícios. Estar inscrito não garante automaticamente o acesso ao Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social e etc. Mas, torna o acesso mais fácil.
Podem se inscrever na plataforma famílias cuja renda mensal não seja superior a três salários mínimos. Esta é uma das regras para se enquadrar na situação de baixa renda.

Sobre o voucher de 600

O pagamento será ofertado para aqueles que estiverem registrados na plataforma e não receberem auxílios do INSS, como: aposentadoria, pensão, seguro desemprego, entre outros.
obrigatoriamente do registro no Cad-Único é para que o governo federal possa comprovar a necessidade do auxílio por meio da renda informada.
Se estiver com os dados em dia e atender as exigências de renda mínima, isenção de carteira de trabalho assinada, ser considerado autônomo ou microempreendedor, o cidadão poderá ser contemplado com o valor de até R$ 1.200 por família, sendo R$ 600 destinado para cada homem e mulher da casa.
 
Por Eduarda Andrade

.fdr| FINANÇAS, DIREITOS E RENDA

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