O MP-AM, recomenda que bares, lanchonetes e restaurantes fechem

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) de Humaitá, através do  Promotor Público Rodrigo Nicoletti,  dia 23 de março de 2020. Por motivo da pandemia  causada pelo coronavírus (covid-19), pede para  bares, restaurantes, casas de show e eventos na cidade que  paralisem  temporariamente os seus serviços. Estas medidas é para conter a aglomeração de pessoas, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
A SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Federal);
o seguinte: QUE CUMPRAM O DECRETO MUNICIPAL N. 10, CUJO TEXTO 62/2020/GAB/PREF, ESPECIALMENTE O ARTIGO 
Art. 10 – Fica terminantemente proibido, por um  período inicialmente de 15 (quinze) dias, atividades nos seguintes seguimentos:
a. bares, conveniências, clubes, boates, casas noturnas e outros locais de eventos diversos;
b. clínicas de estética e beleza, salões de cabeleireiros e similares;
c. restaurantes, lanchonetes e congêneres, exceto para encomendas e entregas em domicílio.
Abaixo pode ler na integra:
Recomendação 01-2020. 164.2020.000027 – RN

 
 

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