"No dia que eu tiver medo de libertar um acusado, deixo de ser juiz"
A Polícia nem sempre presta e a delinquência é produto de uma sociedade consumista e injusta. Esse parece ser o pensamento que norteou a decisão do juiz Luís Carlos Valois, ao libertar presos acusados de tráfico de drogas. A repercussão negativa da medida levou o magistrado a usar as redes sociais para dizer que o papel da polícia, claramente incomodada com a decisão, encerra com a prisão do acusado e que quem julga é o Judiciário. O problema é que o incômodo com a libertação dos presos foi geral e não apenas da polícia.
“No dia que eu tiver medo de libertar um acusado, deixo de ser juiz”
Para os que argumentam que tráfico é crime hediondo e que não cabia a fiança de R$ 7 mil estipulada pelo magistrado para os acusados, é bom lembrar que em 2010, ao libertar dois homens presos com 32 quilos de maconha, o então presidente do STF, Cesar Peluso, jogou a primeira pá de cal no artigo 44 da Lei de Tóxicos, que classifica o tráfico de drogas como crime inafiançável e insuscetível de liberdade provisória. “Tal determinação é expressiva de afronta aos princípios da presunção da inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro à época.
Valois não inventou nada, agiu dentro do principio do convencimento, alheio ao formalismo da lei e com base inclusive nas falhas que teria encontrado nos autos.
Mas se expôs ao extremo, revelando a um só tempo coragem e ingenuidade. Não por acaso colegas do Judiciário o chamam de Dom Quixote. Só não perdeu ainda a razão, como o personagem de Cervantes. Mas continua idealista demais para esses tempos de violência e medo, acreditando na capacidade de criminosos se ressocializarem e se integrarem à sociedade, quando ninguém mais acredita nisso.
Fonte: Portal do Holanda