Mototaxistas em Humaitá são 128 e apenas 28 conseguíram fazer a inscrição para Curso do DETRAN-AM

Por : Mana Reichmann
O curso aplicado pelo Detran para os mototaxistas ,  leva aproximadamente dois anos. É aplicado por módulos. Para agilizar  para os Mototaxistas das cidades do interior do Estado e ficarem totalmente regularizados, O Governador do Estado Amazonino Mendes autorizou o Detran para vir realizar as aulas e provas , abrangendo o conhecimento de todos os módulos. Facilitando a todos Mototaxistas.
Em Humaitá existem três associações de mototaxista  no total  cento e vinte oito (128)  profissionais,  duas delas segundo os próprios mototaxistas não foram avisados antecipadamente do curso  e quando souberam foi em cima da hora,  para fazer a inscrição e efetuarem o pagamento da taxa, e para piorar o sistema do DETRAN apresentou problemas, assim não conseguiram realizar as inscrições.
Desses 128 mototaxistas apenas 28 conseguiram realizar todo o processo para participarem do curso.
Dia 22 de maio d 2018,  foi determinado para inicio do curso com o instrutor de Manaus.  Os mototaxistas que não tinham conseguido realizar as inscrições não acharam correto, ou faziam todos ou ninguém faria e gerou um pequeno tumulto. O Barrancas transmitiu ao vivo através da sua pagina no facebook e poderá ver no final dessa reportagem.
Os ânimos ficaram agitados  e um pegou a lista com os nomes  que estava em cima da mesa e rasgou, foi quando o instrutor responsável pelo curso à delegacia e fez um Boletim de ocorrência.
O bom senso prevaleceu de todas as partes e fecharam um acordo. Esses vinte e oito (28) farão o curso agora, e na quinzena de junho o instrutor voltará à Humaitá e ministrará também em 10 dias para os 100 que ficaram faltando.

Os mototaxis em Humaitá estão questionando o número de vagas para o curso exigido pelo Detran AM, que era para ser 128 vagas e somente 28 foram agraciados

Posted by Barrancas on Tuesday, May 22, 2018

Os mototaxis em Humaitá estão questionando o número de vagas para o curso exigido pelo Detran AM, que era para ser 128 vagas e somente 28 foram agraciados

Posted by Barrancas on Tuesday, May 22, 2018

 
O que é preciso  para ser Mototaxista: 
Correção anteriormente colocamos as resoluções números 350 e 356,em 2012 foram substituídas pela resolução número 410. 
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_350_10.pdf
Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução
de motocicletas e motonetas.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e  Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;
Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.
Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.
Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.
Art. 5º Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 350/2010.
Art. 6º Os cursos previstos nesta Resolução serão exigidos, para fins de fiscalização, a partir de 02 de Fevereiro de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CONTRAN nº 350/2010.
O estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de carga e passageiros, sendo que os veículos deverão ter um protetor de pernas e motor, uma antena para proteção contra linhas de pipa e devem estar cadastrados na categoria aluguel, ou seja, possuir a placa vermelha,
Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem
didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos
1. Carga horária
30 (trinta) horas-aula.
2. Requisitos para matrícula
• Ter completado 21 (vinte e um) anos.
• Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
• Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar
impedido judicialmente de exercer seus direitos.
 
*com informações  CONTRAN – velosodemelo.jusbrasil
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