Maués: Justiça suspende licitação milionária por achar "Imoral e Irrazoável"

Júnior Leite queria alugar dois aviões por R$2,7 milhões para sua equipe e para ele viajarem durante 12 meses
Finalmente, a Justiça começa a pôr freios na ausência de compromisso do prefeito de Maués, Júnior Leite, com o “interesse coletivo” e o “bem comum do povo maueense”, como fez questão de ressaltar o juiz titular da 1ª Vara da Comarca do município, Rafael Almeida Cró Brito, ao deferir liminar, no início da tarde de terça-feira (2), suspendendo a licitação realizada pela Prefeitura de Maués para contrato de fretamento de aviões para um período de 12 meses, no valor de mais de R$ 2,7 milhões.
Júnior Leite é sobrinho do deputado estadual Sidney Leite.
Em sua decisão, o juiz diz que tal licitação ofende os “princípios da moralidade e da razoabilidade” e que “tais princípios ganha maior relevância se se levar em consideração este período de grave recessão econômica”. E acrescenta: “Ainda mais para um município interiorano com pouco mais de 60 mil habitantes”.

Segundo o juiz, “Diante disso, abrir licitação para o fretamento de aeronave objetivando o deslocamento do chefe do Executivo local e sua equipe é totalmente imoral e irrazoável”.

A decisão do juiz foi tomada na análise de uma ação popular apresentada pelo blogueiro e servidor público federal Aldemir Bentes, que alegou que a licitação “feria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência da administração pública”.
Em seu parecer, o Ministério Público do Amazonas afirmou que “a contratação de serviço de locação de aeronave pelo” prefeito Júnior Leite “a um custo de quase R$ 3 milhões atenta contra o princípio da moralidade administrativa, em especial considerando o custo da passagem de avião para fazer o percurso Maués/Manaus, que hoje gira em torno de R$ 360,00 o trecho, a situação de penúria financeira que vive o Município, inscrito em dívida ativa da União, bem como o fato de que a publicação de referido contrato no Diário Oficial sequer esclareceu qual a finalidade da citada locação”.
Ainda segundo o parecer do órgão ministerial, o valor do contrato “equivale à compra de 3.757 passagens aéreas para o mesmo trecho a que se destina o fretamento, ou seja, à compra de 10 passagens ida e volta Maués/Manaus por dia durante um ano”.
 
Font- portal zacarias
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