Justiça determina a suspensão de obras na BR 319

Em ação civil pública,  MPF/AM baseou-se em relatório do Ibama que constatou danos ambientais e impactos em área de preservação na rodovia
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão de quaisquer intervenções que estejam sendo realizadas no trecho central da rodovia BR-319.
As informações foram repassadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) que teve os pedidos acatados, parcialmente, após ação civil pública. Conforme o MPF/AM, o relatório de inspeção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), encaminhado ao órgão, demonstrou a realização de obras com graves danos ambientais no trecho entre os quilômetros 250 e 655 da rodovia, região que ainda não recebeu licenciamento ambiental para ser reconstruída. Na decisão, a Justiça sustenta que “não se pode permitir que uma potencial obra na qual fosse necessário o prévio EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impactos ao Meio Ambiente) se desenvolva sem ele, ao arrepio da Constituição 1988”. A liminar destaca que, pelos documentos relacionados no processo, “parece-nos tratar de obra de construção/reconstrução, e ainda que haja dúvida acerca disso, num primeiro momento, impõe-se assim considerar em face dos princípios da prevenção e da proibição do retrocesso ambiental”. Além de suspender os efeitos das licenças já concedidas para a obra, a Justiça determinou ainda ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que não conceda qualquer nova licença ou autorização para quaisquer atividades na BR-319, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação de suspensão vale, inclusive, para renovação das licenças já existentes. A decisão destaca ser clara a atribuição do Ibama, e não do Ipaam, para licenciamento das obras na rodovia, uma vez que se trata de interligação interestadual. Antecipando-se aos questionamentos referentes aos prejuízos causados à integração do Amazonas a outros Estados pelas medidas judiciais, o juízo da 7ª Vara Federal ressalta que a decisão não pretende “impossibilitar a trafegabilidade na rodovia BR-319” ou “impossibilitar o pleno desenvolvimento econômico da região e sua população”, e sim “restaurar a legalidade da qual se desviou a BR-319 no caminho de sua concretização”.
A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 14031-28.2015.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.
 
Com informações de assessoria / 24d AM /Foto: Jair Araújo
 
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