Justiça concede liminar que impede apreensão de livro na Bienal do Rio

Justiça concede liminar que impede apreensão de livro na Bienal do Rio

Marcelo Crivela, prefeito do Rio de Janeiro, havia determinado o recolhimento de um livro com cenas de beijo entre homens. Justiça nomeou o ato como ‘censura’

 




Foto: Roberteson Paiva / Agência Brasil

O desembargador da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Heleno Pereira Nunes, concedeu liminar nessa sexta-feira (6) à Bienal do Livro, impedindo que a prefeitura do Rio realize o recolhimento de livros de qualquer conteúdo em exposição e venda na feira literária. Na decisão, o magistrado escreveu: “Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas [prefeitura do Rio] a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.
 
O desembargador escreveu  na decisão que a medida se estende também ao funcionamento pleno da Bienal do Livro. “Concede-se a liminar, igualmente, para compelir as autoridades impetradas a se absterem de cassar a licença para a Bienal, em decorrência dos fatos veiculados nesta decisão”.
 
Entenda o caso
 
O mandado de segurança impetrado pela Bienal na Justiça é contra decisão anunciada ontem (5) pelo prefeito Marcelo Crivella, que determinou que os organizadores do evento recolhessem o livro Os Vingadores, a Cruzada das Crianças. Segundo Crivella, a publicação traz conteúdo imprório para menores. “Livros assim precisam estar embalados em plástico preto e lacrado, informando o conteúdo. Desta forma, a prefeitura do Rio está protegendo os menores de nossa cidade”, diz a nota do prefeito.


Escrito há dois anos por Allan Heinberg e Jim Chang, o livro traz uma ilustração de dois homens se beijando.
 
Hoje, a prefeitura do Rio distribuiu nota para informar que a notificação visa a adequar obras expostas na feira aos artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Artigo 78 do ECA diz que “as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.
 
“No caso em questão, a prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo [homossexualidade] a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo”, diz a nota.
 
A prefeitura alega também que houve reclamação de frequentadores da feira: “A obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada. Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação”.
 

Fonte https://www.acritica.com

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