Juiz manda soltar grupo acusado cometer roubos em Manicoré
MANAUS – O juiz Erivan de Oliveira Santana expediu neste domingo (5) o mandado de soltura dos quatro homens presos no início deste domingo acusados de alugar um avião para cometer roubo de banco no interior do Amazonas.
Conforme a decisão do juiz, a prisão teria ocorrido no município de Manicoré, consequentemente eles não poderiam ficar presos em Manaus. Ele também afirma que “não se tem notícia qual o crime que os mesmos praticaram”, mas em seguida confirma que ao seu ver eles “estavam na fase preparatória” do crime e que a prisão seria ilegal
Para o leigo fica difícil entender a decisão do juiz Erivan de Oliveira Santana , que mandou libertar os quatro homens acusados de fretar um avião para cometer assaltos em Manicoré. Mais confusa ainda é a versão dada aos fatos. A imprensa em geral noticiou que eles foram presos ao desembarcar no município, mas na realidade estavam em um hotel, apenas com uma furadeira, quando receberam voz der prisão e foram trazidos para Manaus. O juiz diz que o crime a eles atribuído não ocorreu. De fato, o direito é assim mesmo. Sem crime não há culpa. Isso nos remete a um recente caso publicado pelo Portal do Holanda ocorrido no Rio Grande do Sul. Lá o Tribunal de Justiça colocou em liberdade um homem flagrado roubando um supermercado. Como ele permaneceu vigiado por câmeras de monitoramento durante todo o tempo em que praticou a ação, os desembargadores entenderam que se tratava de “um típico caso de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio empregado” . Entenderam ainda que o roubo não seria consumado de maneira alguma. O caso também recebeu o sugestivo título de “ tentativa de roubo inadequado” embora fosse reconhecida a materialidade do delito, que se tornou irrelevante para a decisão judicial. No caso de Manicoré faltou a materialidade do delito. Havia a intenção. E o juiz sabe que de más intenções o mundo está cheio…
Fonte: portal do Holanda