Eleições 2016 começou a esquentar
Existem 4 candidatos a prefeito do Município de Humaitá, são eles , Roberto Rui de Souza Guerra, Sidney Temo, Pernambuco são da oposição da atual Administração Municipal e Herivânio Seixas é da situação.
Nesse mês o Juiz Eleitoral Reyson de Souza e Silva da 17ª Zona eleitoral, julgou e deu as sentenças, pelo mesmo motivo, cassou as candidaturas à prefeito, do Sidney Temo do pelo PP na coligação JUNTOS SOMOS A MUDANÇA e do Roberto Rui de Souza Guerra do PMDB na coligação UNIDOS HUMAITÁ VENCERÁ, acatando assim, o pedido do Ministério Público.
O Juiz baseou-se na Lei da Ficha Limpa (LC 64/90) que torna inelegível o candidato.
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Tanto o candidato Roberto Rui como Sidney Temo largaram notas de esclarecimento:
Nota de Esclarecimento do Roberto Rui
Inicialmente cumpre esclarecer que, em decorrência da sentença do juiz eleitoral de Humaitá, todas as medidas já estão sendo adotadas pelo corpo jurídico do candidato a prefeito, SR. ROBERTO RUI GUERRA DE SOUZA. Como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para impor prazo de inelegibilidade, não poderia desta forma o atual candidato ser prejudicado por tal Lei. Cumpre ressaltar que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso e Ministro Ricardo Lewandowski entendem que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir fatos anteriores a ela, conforme trecho da decisão: “ Entendo assim que o prazo de inelegibilidade de três anos estabelecido pela Justiça Eleitoral nos autos de ação de investigação judicial eleitoral é parte integrante de procedência, estando, pois, quando já integralmente cumprida, completamente acobertada, ou melhor, integralmente blindada, pela garantia fundamental da proteção à coisa julgada formal e material. ” ARE 785068 Relator Ministro Presidente Ricardo Lewandowski. Deste modo, não há motivo para maiores alardes, uma vez que a equipe Roberto Rui dará continuidade aos trabalhos de campanha para as eleições de 2016. Desde já nos colocamos a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente, Equipe Roberto Rui .
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Nota da coligação do Sidney Temo
Meus amigos, no ano de 2008 a Coligação do Dedei entrou com uma ação pedindo a cassação do mandato do Sidney, o juiz da época não aceitou, apenas aplicou uma multa.
Agora o Ministério Público, pediu a inelegibilidade da candidatura do Sidney Temo baseado na lei de 2010 para um fato que ocorreu em 2008.
O nosso advogado está cuidando dessa questão. Agora temos de nos unir e trabalhar para ganhar as eleições. .
atenciosamente, Equipe Sidney Temo
*com informações do TRE
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