DPE-AM diz que vai forçar que Lei 3.988/2014 seja cumprida, para dar vagas para presos
DPE-AM vai cobrar cumprimento de lei que obriga reserva de vagas para presos em licitações
O defensor público Danilo Germano destacou a importância do debate para o avanço do processo de ressocialização dos presos.
Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), nesta sexta-feira (29), para tratar do cumprimento da Lei 3.988/2014, o defensor público da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), Danilo Germano, afirmou que a Defensoria Especializada na Promoção e Defesa de Direitos Humanos vai apurar e cobrar o cumprimento da legislação, que obriga reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas nas empresas contratadas para prestar serviços ao Estado.
A audiência pública foi realizada no plenário da ALE, a partir de propositura do presidente da Casa, deputado Josué Neto, e contou com a presença de autoridades do sistema judiciário e representantes de órgãos estaduais. A reunião foi conduzida pelo autor da Lei 3.988/2014, sancionada em 2014, deputado Sinésio Campos, e teve como objetivo buscar formas de fazer com que a legislação seja cumprida.
O defensor público Danilo Germano, que representou a DPE-AM na audiência, informou que o assunto será levado à Especializada de Direitos Humanos da Defensoria para que seja aberto procedimento administrativo para apurar e exigir o cumprimento da lei. Ele destacou a importância do debate para o avanço do processo de ressocialização dos presos.
Como resultado da audiência, informou o deputado Sinésio Campos, será criada uma comissão para acompanhar o cumprimento da lei e para estudar se serão necessários ajustes na legislação, como a inclusão de penas pelo descumprimento aos gestores que contratam os serviços para o Estado.
Conforme a Lei 3.988/2014, nas licitações promovidas pela administração pública estadual, direta e indireta para contratação de serviços com mão de obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para presos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas. Os percentuais são de 5% das vagas quando da contratação de 20 ou mais trabalhadores e de uma vaga para a contratação de seis a 19 trabalhadores, facultada a disponibilização de vagas para as contratações de até cinco trabalhadores.
De acordo com o secretário estadual de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio, atualmente há cerca de 1.500 presos do regime semi-aberto aptos a serem atendidos pela Lei.
Um cidadão que nunca foi preso,e tem o nada consta, está sendo prejudicado por presos que mataram, roubaram, traficaram, estupraram que não deram o direito de escolha para suas vítimas. E vem o direito humanos agora forçar tirar emprego do cidadão de bem para dar para esses caras? Já não basta quando morre um cidadão, eles não vão na casa dos familiares para ver se estão precisando algo, mas quando um bandido morre acusam a policia o sistema, menos os real culpado que é a familia e o próprio bandido.
Tem casos até que merecem ter segunda chance, mas para quem matou, estuprou deveriam ficar para sempre na cadeia.
https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020140226000210000.PDF
Fonte: D24AM
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