Distrito de Auxiliadora sofre com a falta de Energia

O Distrito de Auxiliadora localizado a margem direita do Rio Madeira a 192 km distantes da sede do Município de Humaitá, sendo o único Distrito formado por 41(quarenta e uma) comunidades com população de aproximadamente 8.000(oito mil) pessoas.
O referido Distrito foi contemplado com o programa Luz para Todos do Governo Federal sendo que a Sede do Distrito com 18 (dezoito) comunidades, sendo as principais do Lago de Uruapeara e Rio Marmelo foram beneficiadas com energia 24hr com aproximadamente 586(quinhentos e oitenta e seis) consumidores.
A usina termelétrica de responsabilidade da Eletrobrás encontra-se instalada na Sede do Distrito, ocorreu que no dia 14 de maio as 15hrs o grupo gerador da empresa terceirizada sofreu uma quebra do motor geral causando uma interrupção em todo o fornecimento de energia.
Segundo informações do administrador do Distrito Sr Adelson Martins e moradores,  que não havia manutenção na referida Usina e que existe um motor quebrado a mais de dois anos que não foi recuperado.
Considerando a questão geográfica bem como a localização do Distrito, até poderia se entender como uma razoável uma interrupção do fornecimento de energia por algumas horas, com tudo, foge da razoabilidade, configurando sem dúvida falha na prestação do serviço este que e tido mais que essencial nos dias de hoje, diante de inúmeras reclamações de ribeirinhos.
O Vice Prefeito Herivaneo Seixas juntamente com o Vereador Riça Junior presidente da comissão dos direitos do consumidor da Câmara Municipal de Humaitá  visitaram a comunidade, de fato havia falha na prestação de serviço que, por sinal vem prejudicando serviço de extrema essencialidade, paralização das escolas e postos de saúde afetando o fornecimento de água, sem contar os prejuízos de cada casa em gêneros alimentícios, motivo pelo qual representa o descaso com a população.
Afirma Riça Junior que os consumidores tem o direito adequada e eficaz prestação de serviços públicos, que deve atender a necessidade para qual foi criado, de modo que o descumprimento injustificado do dever de continuidade, gera o dever de reparar os danos causados aos consumidores .

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