Caso dos índios da etnia Tenharins, Soltos através de Liminar

A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, através de Liminar, determinou a liberação dos índios Tenharins, Simeão Tenharim, Gilson Tenharim, Gilvan Tenharim, Valdemir Tenharim e Domiceno Tenharim, acusados dos assassinatos de três pessoas que estavam passando pela BR319  quando foram capturados  e foram mortos dentro da reserva indígena Tenharim Marmelos, na rodovia Transamazônica, em dezembro de 2013,  conforme inquerido policial.
A decisão atendeu a Habeas Corpos impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra “ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Humaitá” .
Na decisão, a desembargadora afirma que a impetrante da solicitação, cita que índios acusados estão presos desde 30 de janeiro de 2014 e que sofrem constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que ainda não foi encerrado a instrução do processual.
Ao deferir o pedido de liberdade, a magistrada determina que os índios acusados permaneçam na terra indígena Tenharim Marmelos, sob a supervisão da Coordenação da Funai em Humaitá; comunique a Justiça qualquer mudança de endereço; e que não se ausente sem autorização, sob pena decretação de nova prisão preventiva.
Desde janeiro deste ano, os acusados estão presos em regime especial na Frente de Proteção Etoambiental Madeira-Purus, no município de Lábrea. Nossa reportagem não conseguiu confirmar se os referidos índios, já estão em liberdade.
Advogado questiona decisão 
Segundo o advogado da família das vítimas, Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza,“forças estranhas, mais uma vez, atuaram em relação à barbárie praticada pelos índios Tenharins, em 16 de dezembro de 2013, na cidade de Humaitá. Em despacho, em sede de Habeas Corpus, nº 0006765-77.2015.8.04.0000, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, hoje investigada pelo Conselho Nacional de Justiça, em Decisão Liminar, determinou a liberação dos índios assassinos”.

“Tal decisão, embora, aparentemente respaldada de legalidade, agride frontalmente as sociedades apuiense, manicoreense, e acima de tudo, a sociedade humaitaense. A desembargadora foi de uma deselegância atroz para com o juiz da 2ª Vara da Comarca de Humaitá, pois sequer lhe pediu as informações de praxe. Estamos diante de um processo criminal de alta complexidade, visto que, temos Precatórias Deprecadas para quase todo Brasil, cujo objetivo é exatamente a busca da verdade real”, ressaltou o advogado das vítimas.
Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza disse ainda, que “movimentos da sociedade civil organizada, começam tomar corpo e alma pra uma grande movimentação de contestação a esta decisão insana da desembargadora”.

 
 
 
 
 
 
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Fonte: folha da Mangaba

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