Justiça cassa a candidatura de Joel Guerra para vereador de Humaitá-AM
Humaitá-AM: A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura de Joel Jairo Guerra de Souza, PARTIDO DA REPUBLICA – PR, para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia dado o parecer pelo indeferimento da candidatura. O Juiz Charles José Fernandes da Cruz, Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou a candidatura de Joel Guerra Souza para o cargo de vereador. Cabe recurso em estancia superior.
Veja abaixo parte da sentença, e no final da pagina poderá ler todo a sentença:
Junte-se aos fatos já expostos , que o próprio impugnado informa que protocolou “ação vara
federal da seção judiciaria do Amazonas, pugnando pelo deferimento de tutela de urgência
pela suspensão dos efeitos do acordão do TCU, contudo, sem qualquer, até a presente
oportunidade, o deferimento da tutela pleiteada”, nesse aspecto também verifico que não há
qualquer provimento judicial hábil a suspender ou anular o acordão exarado pela Corte de
Contas da União
Ademais importante registar que não cabe a esta Justiça Especializada decidir sobre acertos
ou desacertos de decisões proferidas por outros órgãos judiciais ou tribunais de contas que
configurem causa de inelegibilidade, conforme inteligência da Súmula 41 do Tribunal
Superior Eleitoral.
Forçoso concluir, portanto, pelo enquadramento no art. 1º, I, g, da Lei 64/90, de maneira
que, estando inelegível o candidato impugnado, sendo o indeferimento do registro de
candidatura é medida que se impõe.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE a presente
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, e, INDEFIRO o Pedido de Registro de
Candidatura ao cargo de vereador de Joel Jairo Guerra de Souza, estando inelegível nos
termos no art. 1º, I, g, da Lei 64/90.