Centro de Manaus tem movimento após prorrogação de decreto que suspende serviços não essenciais
“Feriado do Dia do Trabalhador não impediu que pessoas fossem às ruas da capital amazonense na manhã desta sexta-feira (1º)”
Mesmo após o decreto que prorrogou a suspensão de serviços não essenciais no Amazonas, lojistas e vendedores ambulantes foram flagrados de portas abertas no Centro de Manaus na manhã desta sexta-feira (1º). A reportagem observou a movimentação de pessoas vendendo roupas, sapatos, peças em ouro, acessórios para celular e variedades.
De acordo com boletim divulgado nesta quinta-feira (30), pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), o Amazonas registra mais de 5 mil casos Covid-19, com mais de 400 mortes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o isolamento social é a principal forma de prevenir o contágio. Na quarta-feira (29), o índice de isolamento social no Amazonas era de apenas 52,6%.
Em coletiva de imprensa, nesta quinta, o governador Wilson Lima informou que o governo planeja permitir a abertura gradativa do comércio a partir do dia 14 de maio e descartou medidas de isolamento máximo, chamado de “lockdown”. Embora não tenha dado detalhes sobre como esse relaxamento na quarentena será feito, o decreto anterior foi prorrogado com as mesmas determinações.
O que pode abrir?
Com a prorrogação, segue mantido o funcionamento de estabelecimentos e serviços essenciais voltados à alimentação, como supermercados em geral, atacadistas e pequenos varejos alimentícios, além de padarias (exclusivamente para venda de produtos) e restaurantes (somente modalidade delivery, entrega em domicílio).
Também são liberados estabelecimentos com venda de alimentos e medicamentos para animais. Os serviços de distribuição de água, gás, energia, telefonia e internet, considerados essenciais, também têm funcionamento garantido.
Bancos, cooperativas de créditos e loterias também têm funcionamento mantido, devendo atender aos protocolos de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos de venda de peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.
Também são permitidas as atividades em lavanderias, escritórios de advocacia e lojas de tecidos e armarinhos, além de serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares. Prestadores de serviços autônomos e estabelecimentos comerciais podem ainda, observando as normas de segurança, realizar atendimentos em modalidade delivery ou drive-thru (compra de produtos sem sair do veículo).
Também estão fora da suspensão os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, exceto para o transporte intermunicipal e interestadual.
Por Carolina Diniz
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