Volta às Aulas saiba os seus direitos

Está acabando as férias e às aulas  já estão aí novamente,  as dúvidas dos pais  em relação os matérias escolares continua o que pode ser pedido pelas escolas privadas e públicas.
Pesquisa feita pela Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) com cerca de 200 itens mostra um aumento de 12,97% nos preços. Mas antes mesmo de sair às compras, os pais devem ficar atentos aos produtos que compõem a lista do material escolar distribuída pelas instituições. É proibida por lei a inclusão de material de uso coletivo como produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, giz, apagador, etiquetas, fitas adesivas, isopor, grampeador e envelope.
Uniformes:
Os uniformes só poderão serem modificados após 5 anos pela escola e tem de avisar com um ano de antecedência, pela LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994. a escola que descumprir esse direito dos pais, poderá sofrer procedimento administrativo da cobrança de multas observará o disposto no art. 57, e parágrafo, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Compra dos materiais:
Segundo o Procon Manaus, é vedada a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Este tipo de procedimento configura venda casada, de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).                                                                                                                                                                                                    A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas, atentando para o fato de que, neste caso, não podem ser cobradas taxas para essa finalidade.
O item normalmente comercializado nas escolas é a agenda escolar. Esta deve ser uma opção de compra e não obrigatoriedade, pois caso o responsável queira, ele poderá adquirir outra que não seja da escola.
Plano Pedagógico:
Nada mais é do que a lista contendo todas as ações e projetos institucionais para o ano letivo. Ele estabelece o que vai ser feito, de que forma vai ser feito e qual material vai ser utilizado para a didática. O plano pedagógico deve estar fixado em local comum da escola e de fácil acesso para visualização.
Para ajudar os pais a tirarem dúvidas sobre quais são esses itens o Procon do Rio de Janeiro elaborou uma lista que traz exemplos de materiais que podem ser solicitados pelas escolas. Confira a lista do Procon Rio:
Exemplos de itens que podem ser solicitados, mas com restrições (a partir de 2 anos)
1. Colas em geral (no máximo 1unidade branca e colorida de até 1litro, a partir do maternal)
2. Envelopes (no máximo 10 unidades na educação pré-escolar)
3. Lã (no máximo 1 rolo pequeno)
4. Papel ofício ou A4 – 1 resma (500 folhas)
5. Argila / massinha (até 1 kg a partir do maternal)
6. Bastão de cola quente (até 1 saco com 50 unidades)
7. Cordão / barbante (1 rolo pequeno)
8. Pendrive/CD/DVD (1 unidade para retornar aos pais)
9. Emborrachados E.V.A. (8 folhas – 2 folhas de cada cor)
10. TNT  (até 1 m)
11. Palito de picolé (saco com até 50 unidades)
12. Papel ofício colorido ou 1 caixa de color set
13. Trincha 12 mm (2 unidades)
Lista exemplificativa anual de material de artes de uso em sala de aula
1. Barbante grosso – 1 rolo pequeno
2. Caixa de gizão de cera – 2 caixas com 12
3. Caixa giz de cera tijolinho- 1 caixa
4. Cola branca – 1 litro
5. Cola colorida azul – 1 tubo de 250 ml
6. Cola colorida vermelho -1 tubo de 250 ml
7. Cola colorida verde – 1 tubo de 250 ml
8. Cola colorida amarelo – 1 tubo de 250 ml
9. Durex colorido azul -2 unidades pequenas
10. Durex colorido vermelho – 2 unidades pequenas
11. Durex colorido verde -2 unidades pequenas
12. Durex colorido amarelo – 2 unidades pequenas
13. EVA azul – 5 unidades
14. EVA vermelho -5 unidades
15. EVA verde – 5 unidades
16. EVA amarelo – 5 unidades
17. Guache azul – 1 unidade de 500 ml
18. Guache vermelho -1 unidade de 500 ml
19. Guache verde – 1 unidade de 500 ml
20. Guache amarelo- 1 unidade de 500 ml
21. Massinha azul -1 caixa de 160 g
22. Massinha vermelha -1 caixa de 160 g
23. Massinha verde -1 caixa de 160 g
24. Massinha amarela -1 caixa de 160 g
25. Palitos de picolé – 1 saco com 50 unidades
26. Papel cartão branco – 5 folhas
27. Papel Crepon – 5 rolinhos (cores variadas)
28. Papel pardo – 10 folhas
29. Papel 40 kg branco- 5 folhas
30. Trincha 12 mm – 5 unidades
Observação: os itens 21, 22, 23 e 24 podem ser trocados por 4 caixas de massinha colorida de 160 g cada uma.
Além disso, tudo que for solicitado pela escola deve ser utilizado e o que não for, deve ser devolvido no fim do ano letivo. Em caso de desrespeito às regras, pais, responsáveis e alunos deverão fazer contato inicialmente com a própria instituição de ensino para resolução, solicitando a adequação.
 
 
Informações:  PROCON/ amazonasnoticias/ planalto.gov.br/ agencia brasil
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