Proprietários e operadores devem
Além disso, terão prioridade passageiros que exerçam funções essenciais, portando um documento que justifique a necessidade de deslocamento, como profissionais de saúde, e profissionais de segurança pública em exercício da função.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo, para que haja garantia de atendimento médico adequado.
Com o transporte fluvial suspenso desde o mês de março, representantes da categoria afirmam que o setor ficou desgastado, em especial, o setor de transporte de passageiros. Em entrevista ao G1, a gerente e proprietária de uma embarcação que realiza o serviço no Estado, Raiugila Lacet, disse que não é possível, ainda, estimar o prejuízo do setor, mas informou que as embarcações devem passar por reajuste no preço.
“Estamos voltando ao mercado, mas o cliente ainda não está completamente confiante. O fato de ter sido liberado o funcionamento em 60%, não quer dizer que a embarcação vai levar tudo isso de passageiros. Vai ter que ser uma conquista do mercado. E, para isso, será preciso elevar um pouco o valor, mas com um preço que não seja tão exorbitante. As embarcações devem fazer o reajuste no seu preço e buscar a confiança do cliente no serviço”, disse Lacet, que também é membro do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma).
De acordo com a Arsepam, desde a suspensão das atividades, no dia 20 de março, houve queda de 98% na movimentação geral de passageiros. Em 91 dias, a movimentação normal, que seria de 416.049 passageiros, caiu para 4.850 passageiros em todo o Estado.
Normas para retomada de transporte
Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.
Para fins turísticos, o transporte deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do órgão estadual de turismo. Sendo assim, o decreto estadual contempla toda a categoria fluvial.
A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam.
No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte. Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização, dentre outros, desde que em exercício da função, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.
Os municípios que ainda requeiram autorização de ingresso em suas respectivas circunscrições devem encaminhar as situações de urgência e emergência e excepcionalidades de interesse público à Arsepam, autorizada a instituir normas complementares, inclusive a emissão de boletim semanal a respeito dos municípios em condições de embarque, conforme as orientações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Covid-19 no interior do Amazonas
Dias após o decreto de suspensão do transporte fluvial, a diretora da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), Rosemary Costa Pinto, afirmou, em uma entrevista coletiva, que o vírus estava chegando ao interior por meio das viagens de barco.
“Os barcos pegam passageiros em portos clandestinos, muitas vezes em outros municípios, em áreas rurais, como, por exemplo, atravessam a ponte e, através de portos clandestinos, em Iranduba, se deslocam para o interior. O vírus está se deslocando de barco. Infelizmente, essa é a realidade”.
Na ocasião, a diretora lembrou que as orientações acerca do isolamento social e da higienização não estavam sendo seguidas por parte da população, o que disseminava o vírus para os municípios do interior.
Uma pesquisa mostrou que, nos meses de abril e maio, a paralisação do transporte por meio fluvial no Amazonas impediu que pelo menos 123 mil pessoas fossem infectadas pelo novo coronavírus, poupando cerca de 1,2 mil vidas. A análise é do Subcomitê de Combate à Covid-19 da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Os dados consideraram o número de pessoas que trafegam pelo Porto de Manaus, entrando e saindo da cidade pelas embarcação. O presidente do Subcomitê e doutor em Sociedade e Cultura na Amazônia, Renan Albuquerque, responsável pela pesquisa, reafirmou, nesta quarta-feira (15), que qualquer afrouxamento nas medidas pode resultar em uma nova onda de contaminação.
“É importante lembrar que uma pessoa infectada, mesmo que assintomática ou pré-sintomática, pode transmitir para 10 a 15 indivíduos o vírus. Em uma viagem de dois dias, nesse caso, toda a população do barco poderia se contaminar se 3 pessoas infectadas viajassem na mesma embarcação”, disse.
A retomada de atividades não essenciais no Estado foi autorizada pelo governo desde o dia 1º de junho. A medida vale para a capital amazonense, mas as prefeituras municipais podem optar por seguir ou não o plano. A reabertura do comércio foi realizada por meio de quatro ciclos, já completados.
Dos 86.944 casos confirmados no Amazonas até esta quarta-feira (15), 31.268 são de Manaus (35,96%) e 55.676 do interior do estado (64,04%).
No dia 6 deste mês, o novo coronavírus passou a atingir todos os municípios do Estado. Na sexta-feira (10), o Governo anunciou que finalizou a entrega de respiradores para todas as unidades hospitalares dos municípios do interior. No pico da pandemia, o Estado chegou a sofrer com a falta desse tipo de equipamento e o sistema público entrou em colapso e chegou a operar, em abril, com quase 100% dos leitos de UTI ocupados.
Por Eliana Nascimento
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