Suprema Corte dos EUA inocenta Twitter em processo por atentado

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou uma tentativa de responsabilizar o Twitter e outras redes sociais por um ataque do Estado Islâmico. A decisão unânime esclarece os deveres das plataformas on-line de remover propaganda terrorista, mas evita questões mais amplas sobre sua responsabilidade pelo conteúdo postado.

A ação referida foi movida por familiares norte-americanos de Nawras Alassaf – um jordaniano morto em um ataque em 2017 durante a celebração do Ano Novo em uma boate de Istambul, capital da Turquia. O ataque foi reivindicado pelo Estado Islâmico. Na oportunidade um atirador invadiu o espaço e matou 39 pessoas. Outras 69 ficaram feriadas no atentado. Os membros da família de Alassaf tentaram responsabilizar o Twitter, a Meta Platforms, controladora do Facebook e o YouTube, pelo ataque.

O tribunal evitou questões sobre a Seção 230, uma lei americana sobre internet que protege as plataformas da responsabilidade por conteúdo gerado pelo usuário. Nessa ordem não assinada de três páginas, a Suprema Corte salientou que não precisava decidir se a Seção 230 protege YouTube, da Alphabet (dona da rede social e do Google) de responsabilidade potencial por recomendar vídeos de recrutamento do Estado Islâmico aos usuários.

O caso do Twitter levava como base a Lei Antiterrorismo dos EUA, que permite que vítimas de terrorismo processem em tribunais federais aqueles que prestaram assistência substancial a atos de terrorismo.

O juiz Clarence Thomas, responsável pelo caso, disse que o Twitter e outros sites de mídia social não forneceram o tipo de “assistência substancial e de conhecimento ao Estado Islâmico” necessária para considerá-los culpados de acordo com a Lei Antiterrorismo.

Os requerentes nunca alegaram que Twitter, Facebook e YouTube foram usados para organizar o ataque em Istambul. Em vez disso, o processo disse que as empresas podem ser responsabilizadas pelo ataque de 2017 porque permitiram que o Estado Islâmico usasse seus serviços para captação de recursos, recrutamento e incitação à violência.

Além do caso de Alassaf, a Suprema Corte também julgou improcedentes as alegações da família de Nohemi Gonzalez, uma estudante universitária de 23 anos da Califórnia, Estados Unidos, que foi morta a tiros em um ataque do Estado Islâmico em Paris, capital da França, em 2015. Neste caso, o alvo da ação era o Google. A família da jovem acusa o Youtube, de propriedade da empresa, de amplificar mensagens do grupo terrorista por meio de seus algoritmos – o que teria levado ao atentado.

Por Redação

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