Quatro meses após flexibilização, Amazonas volta a adotar restrições contra Covid-19; veja o que fica proibido

“Governo anunciou fechamento de bares, praias e balneários nessa quinta-feira (24). Medida é tomada após aumento de casos e internações pela doença no estado. Novas proibições valem até 26 de outubro”

Quatro meses após flexibilizar a quarentena, o Governo do Amazonas voltou a adotar medidas de restrição para impedir a circulação da Covid-19. Dentre as mudanças, decretadas nesta quinta-feira (24), bares e balneários no estado voltaram a ser proibidos de atender ao público (veja abaixo o que muda).

O governo apontou que foi registrado aumento de casos e internações por Covid-19 em Manaus, mas descartou a ocorrência de uma segunda onda da doença. O crescimento mais significativo de internações acontece na rede privada, segundo o governo.

Até quarta (23), a taxa de ocupação na rede privada é de 65,17% em leitos de UTI e 64,74% em leitos clínicos. Já na rede pública, a ocupação de leitos UTI chega 72 % e 40,36% em leitos clínicos. Até esta quinta (24), o total de casos passa de 134 mil.

Veja o que fica proibido até 26 de outubro:

  • o acesso às áreas de praias para recreação;
  • o funcionamento de balneários e flutuantes;
  • o funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.
  • a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis, destinados à locação, para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.

O que pode funcionar, com restrições:

  • os restaurantes e as lanchonetes, até o horário limite das 22h, sem música ao vivo;
  • os eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até 0h, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene;
  • as convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas.
  • as lojas de conveniência e estabelecimentos similares, até as 22h, ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, bem como na área externa.

O Amazonas viveu a primeira onda de Covid-19 entre os meses de abril e maio, quando o sistema público de saúde da capital entrou em colapso. Na época, o número de mortes em Manaus ficou 108% acima da média histórica.

No dia 1º de junho, o governo começou a flexibilizar a quarentena, considerando a queda no número de internações por Covid-19. O decreto permitiu o retorno do comércio não essencial, por meio de quatro ciclos.

O quatro ciclo, iniciado em 6 de julho, incluiu autorização para funcionamento de bares e flutuantes. A partir do dia 27 de julho, também foi permitida a abertura de atividades de lazer, esporte e cultura no estado.

As escolas do Amazonas foram as primeiras do País a reabrirem as portas. As unidades da rede privada voltaram no dia 6 de julho, e escolas da rede estadual de ensino voltaram com as aulas presenciais para o ensino médio, apenas na capital, em agosto.

Com a flexibilização da quarentena, Manaus passou a ter dias e noites com registros de aglomerações em diversos pontos. Bares foram flagrados descumprindo medidas de proteção e 150 foram fechados por conta disso, até terça-feira (22).

O Complexo Turístico da Ponta Negra também registrou aglomeração intensa de pessoas após a reabertura. O local foi o primeiro a ter a abertura suspensa, no dia 18 deste mês.

No dia 11, em coletiva de imprensa, o governo informou que registrou “desaceleração” na redução dos casos em Manaus, e apontou que aglomerações eram responsáveis pelo aumento de casos. A rede privada de saúde registrou alta no número de internações.

Agora, com as novas medidas de restrição, o governo autorizou a aplicação de multas aos estabelecimentos flagrados descumprindo determinações. A população pode denunciar casos de descumprimento por meio do 190. Dentre as penalidades previstas, estão:

  • advertência;
  • multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
  • embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

De acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), foi registrada alta de 55,9% no número de casos de Covid-19 entre as semanas epidemiológicas 37 (06 a 12 de setembro) e 38 (13 a 19 de setembro), em Manaus – saindo de 1.384 casos, na semana 37, para 2.157 casos, na semana 38.

 
https://g1.globo.com/am

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