Projeto do deputado Silas Câmara quer censurar TV Justiça

Silas Câmara, relator da proposta para proibir a TV Justiça de transmitir as sessões do STF, defendeu o projeto desta forma:
“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas.”
Ah, interessa sim, nobre deputado. Interessa muito. a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas.”
Ah, interessa sim, nobre deputado. Interessa muito.
fonte: o antagonista
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Reportagem do G1 sobre os processos que o Deputado Silas Câmara:

STF condena deputado Silas Câmara, mas elimina pena por prescrição

Ele foi condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Demora no recebimento da denúncia levou à extinção da punição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas não será cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.
No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou falsidade ideológica.
Os novos documentos foram usados pelo deputado para mudar o contrato social de uma empresa de que era sócio e, assim, livrá-lo de problemas ligados ao seu verdadeiro nome. Por isso, a denúncia imputou crime de uso de documento falso. Somente quando a acusação veio à tona, o parlamentar informou a duplicidade às autoridades e providenciou o cancelamento.
A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.
Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.
Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.
“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.
Somente o ministro Marco Aurélio entendeu não ter ocorrido a prescrição. Os demais integrantes da turma (Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin) acompanharam Barroso.
Fonte: o antagonista e G1
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