Presidente Bolsonaro autoriza desconto de até 70% em dívidas de 1,9 milhão de contribuintes
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta quarta-feira (16) uma medida provisória que regulamenta a chamada “transação tributária” e permite renegociação de dívidas de consumidores com a União. O governo batizou a medida de “MP do Contribuinte Legal“.
Nas estimativas do Palácio do Planalto, 1,9 milhão de contribuintes se enquadram como possíveis beneficiários. A MP prevê desconto de até 50% no valor devido, que pode chegar a 70% em caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O prazo máximo de parcelamento é de 100 meses.
Por que o governo fez essa medida? Ao todo, os devedores alcançados pela MP têm pendências com a União que superam R$ 1,4 trilhão e hoje são considerados com baixa perspectiva de recuperação ou irrecuperáveis, com classificações “C’ e “D” na avaliação oficial (devedores com notas “A” e “B” são aqueles cuja probabilidade de pagamento é mais alta).
Mas isso não é o Refis? Ao tomar posse no começo do ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que daria um ponto final aos programas de refinanciamento, os chamados “Refis“, que na visão dele levavam empresas a não pagarem intencionalmente as dívidas com o estado já pensando no reparcelamento.
Durante o anúncio da nova MP, a equipe econômica tentou argumentar que não se trata de um novo Refis. A principal diferença, segundo as autoridades, estaria no público-alvo da medida: ao restringir às dívidas de classificação “C” e “D”, o governo estaria excluindo grandes empresas que têm condição de arcar com os pagamentos e aderiam ao Refis por causa dos descontos.
“Um grupo de contribuintes se acostumou com o Refis e deixou de pagar a dívida, apenas rolando. Este tipo de contribuinte está excluído da MP”, afirmou o procurador-adjunto da Dívida Ativa, Cristiano Lins de Morais. Morais estimou que cerca de 90% dos contribuintes que entraram no último refinanciamento da dívida (o Refis) “não precisavam” do programa.
Quem poderá se beneficiar? Tanto devedores já inscritos na dívida ativa, que estão sendo efetivamente cobrados, quanto outros que ainda estão em disputa judicial com o governo e podem assumir a dívida em troca de condições melhores. Nesse segundo caso, o contribuinte é vetado se for verificado que ele alienou bens ou direitos sem comunicar a Receita.
A renegociação também não abrange multas criminais nem decorrentes de fraudes fiscais. Os descontos serão aplicados sobre as chamadas “parcelas acessórias” da dívida, como juros, multas e encargos.
Durante o anúncio da MP, o presidente Jair Bolsonaro enfatizou um público que prevê beneficiar, o de “quem não deu certo no passado”, se referindo a empresários que foram à falência e carregam as dívidas decorrentes do processo.
No Congresso. Por ser medida provisória, a lei entra em vigor imediatamente. No entanto, deverá ser referendada em até 120 dias, sob risco de vencer e perder a validade. Durante o lançamento, Bolsonaro afirmou estar convicto de que a proposta será posta em pauta pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).