Prazo de entrega da declaração de IR acabou. Ainda não declarou? Veja como fazer

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 até às 23h59 desta terça-feira, quando encerrou o prazo de envio deste ano, com ano-base 2021, já estão em débito com a Receita Federal e devem regularizar a situação o quanto antes.

A página para fazer a declaração atrasada é a mesma. O que muda é que a partir de agora os declarantes estarão sujeitos à multa. A Receita Federal recebeu até as 20h de ontem 35.525.736 declarações.

Como regularizar a situação?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, deverá fazer o download, no site deles, do programa relativo ao ano-calendário correspondente, preencher a declaração e enviá-la.

De quanto é a multa?

Quem não fez a declaração até o fim do prazo está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre a quantia do Imposto de Renda devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR.

Como é calculada a multa?

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O que acontece com quem não declara IR?

A pessoa física pode ter problemas para tirar o passaporte, abrir conta em um banco, realizar empréstimos e até prestar concurso público, pois seus CPF fica bloqueado e “pendente de regularização”. O nome sujo também atrapalha para obter certidão negativa para a venda de imóvel ou até fazer investimentos em títulos públicos.

Há multa se o IR for enviado com erro?

Não. O contribuinte pode fazer a retificação da declaração. Mas, se houver diferença na quantia de imposto a pagar, então poderá haver penalização.

Quem estiver viajando, fora de seu fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. A Receita recomenda que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

Fonte: Extra

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