Pessoas com HIV têm direito a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria mesmo que não tenha Aids, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção de tributação do Imposto de Renda sobre a aposentadoria de pessoas com síndrome da imunodeficiência humana (Aids) também vale para aquelas diagnosticadas com o vírus HIV, mesmo que não tenham desenvolvido a doença.

A ação foi movida por um policial reformado portador do vírus. Na primeira e segunda instância, o pedido de isenção foi negado, sob o argumento de que o benefício só seria possível dentro da lista de doenças graves citadas na lei do Imposto de Renda, que prevê a isenção apenas para as pessoas que efetivamente tenham Aids, não bastando o diagnóstico de infecção por HIV.

Oportunidades:

Para a Segunda Turma do STJ, no entanto, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre quem tem a doença e aqueles que testaram positivo para HIV e que não manifestam sintomas. A votação foi unânime e os quatro ministros acompanharam o voto do relator, Francisco Falcão.

Para o magistrado, a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia entre os contribuintes, e que a isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria ou reforma em razão de doença grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em “desvantagem financeira” em função do aumento de despesas com o tratamento da doença.

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, afirmou Falcão.

Viu?

O ministro lembrou ainda que a corte já decidiu que militar soropositivo para HIV, ainda que assintomático e independentemente do grau de desenvolvimento da Aids, tem direito à reforma de ofício, por incapacidade definitiva.

“Da jurisprudência deste STJ se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da aids, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do IRPF”, concluiu.

Fonte: Extra

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