O que é flagrante delito?

O flagrante delito é uma situação na qual o indivíduo é encontrado cometendo um
crime ou logo após após a prática da infração penal com objetos que levem a presumir sua
culpa no ato, de acordo o Código de Processo Penal.
Quando o flagrante delito ocorre, é possível decretar a prisão em flagrante da pessoa.
Lembrando que este tipo de prisão pode ser decretada pela autoridade policial e por um
cidadão comum também.
Após a prisão em flagrante, o indivíduo deve ser ouvido em até 24 horas por um juiz
em uma audiência denominada audiência de custódia.
O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um instrumento presente do Pacto de San José da Costa
Rica, na qual um juiz deve ouvir a pessoa presa em até 24 horas para avaliar se há
irregularidades na prisão.
Durante a audiência de custódia o juiz pode tomar algumas decisões, tais quais:
● Relaxar a prisão ilegal;
● Conceder a liberdade provisória;
● Substituir a prisão em flagrante por alguma espécie de medida cautelar;
● Decretar a prisão preventiva;
● Encaminhar o acusado para soluções assistenciais.
Além de verificar se o indivíduo está preso sem necessidade, a audiência de custódia
ajuda a desafogar o sistema carcerário brasileiro, cuja população cresce 8,3% ao ano, sendo
uma das maiores populações carcerárias do mundo.
Por fim, lembramos que a audiência de custódia não é igual ao julgamento. Portanto,
mesmo que o juiz decrete o relaxamento da prisão ou conceder a liberdade provisória ao
acusado, o processo penal terá seguimento, e a pessoa poderá ser considerada culpada ao fim
dele.
Do mesmo modo, o indivíduo que têm a prisão preventiva decretada pode ser
inocentado ao fim do processo penal.

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