MPF e MP-AM processam ex-secretários por pag. de tratamentos médicos em SP

Os tratamentos foram realizados no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, e pagos pela Secretaria de Saúde do Estado (Susam) com verbas federais e estaduais, ao custo de R$ 4.451 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) ajuizaram ação de improbidade administrativa contra os ex-secretários estaduais de Saúde Pedro Elias e Wilson Alecrim e o ex-secretário executivo de Saúde José Duarte dos Santos Filho.
Eles são acusados de autorizarem ilegalmente, entre os anos de 2012 e 2016, o pagamento de tratamentos médicos particulares em benefício de agentes privados. Os tratamentos foram realizados no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, e pagos pela Secretaria de Saúde do Estado (Susam) com verbas federais e estaduais, ao custo de R$ 4.451 milhões na época.
A ação pede a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens necessários à reparação integral dos prejuízos por eles causados.
Ofícios
De acordo com apurações, as autorizações foram viabilizadas por meio de simples ofícios expedidos ao hospital pelos ex-gestores, com a identificação dos pacientes e expressa menção que as despesas – em caráter particular – “correriam por conta” da Susam.
Foram expedidos pelo menos 20 ofícios autorizando a realização de tratamentos particulares a serem custeados pelo Estado. A lista dos pacientes beneficiados inclui ex-políticos, ocupantes de cargos estratégicos na administração, integrantes da magistratura e familiares de servidores públicos ocupantes de elevados cargos na administração.
De acordo com a ação de improbidade administrativa, a escolha dos pacientes por critérios subjetivos, a partir das relações pessoais que conferiam influência junto aos integrantes da administração pública estadual, viola o princípio da imparcialidade e possui desvio de finalidade, de acordo com artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Outra violação ao mesmo artigo diz respeito à inexistência de regras de competência que autorizassem os réus a determinar esses pagamentos e o favorecimento indevido de particulares, por ato de agente público.
A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o nº 1001115-47.2014.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.
Fonte: acritica – Foto: Reprodução/Internet
Barrancas Seu Portal de Notícias