MP pede afastamento do Prefeito de Coari por 180 dias
MP pede afastamento de Adail Filho do cargo por 180 dias e a devolução de R$ 2,7 milhões aos cofres de Coari
O Ministério Público Estado do Amazonas (MPE) pediu à Justiça o afastamento imediato do prefeito de Coari, Adail Filho (PP) do cargo por um período de 180 dias (seis meses) e, ainda, que devolva R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. Além disso, requer ainda a condenação do gestor e a suspensão dos direitos políticos por um período de 8 anos.
O MP acusa Adail Filho de estar realizando vários acordos extrajudiciais milionários e de “fachada”, em ações de débitos com empresas na Justiça que somam mais de R$ 10 milhões, sem qualquer critério para a escolha dos credores que receberiam as propostas.
No dia 23 deste mês, o promotor da comarca de Coari, Weslei Machado, ingressou com duas ações judiciais (ação civil pública e de improbidade) contra o município e o prefeito, em que a prefeitura era devedora e firmou acordos no valor de R$ 2.754.131,64 e R$ 7.519.974,43.
O promotor suspeitou de que haveria um esquema de lavagem de dinheiro, envolvendo o prefeito, mais dois empresários e quatro advogados. Os acordos foram feitos, em menos de um mês, após contratação de um novo advogado.
Em nota à imprensa, Adail Filho contesta a acusação e afirma que o promotor de Justiça o acusa sem provas.
Além de Adail Filho, foram também arrolados como réus os advogados Fabrício Melo Parente, Adolpho Mauro Maués Nazareth, Luis Domingos Zahluth Lins, Cid da Veiga Soares Neto e Thiago Guilherme Caliri Queiroz, empresário e César de Oliveira Pedrosa.
Esquema
O esquema funcionava dessa maneira: os processos tramitavam normalmente, quando o credor juntava uma procuração nos autos constituindo novo advogado; em seguida, de forma “milagrosa” e rápida (menos de um mês após o substabelecimento ao novo advogado), era juntado aos autos a cópia da minuta de acordo extrajudicial firmado entre as partes, pedindo que fosse homologado pelo juiz; em ambos os acordos, existia uma cláusula o a disposição que os valores a serem pagos pelo Município de Coari, seriam integralmente depositados na conta do advogado recém constituído.
O que mais chamou a atenção do promotor foi o fato de a empresa NortePetro Comércio de Combustíveis Ltda, representada por Thiago Guilherme Carili Queiroz, reivindicar na ação de execução de título extrajudicial, no dia 27 de janeiro de 2016, o valor de uma dívida inicial cuja quantia era de R$ 1.743.750,0.
Em 23 de março de 2017, já como os novos advogados, foram juntados aos autos um acordo extrajudicial, no valor de R$ 2.754.131,64. Ou seja, teria ocorrido nesta transação um superfaturamento de R$ 1 milhão a mais.
O MP desconfiou, ainda, a desistência do advogado Rafael Fernando Tiesca Maciel, que representava a NortePetro, mesmo sabendo que poderia ganhar uma boa quantia em honorários no final da causa. Rafael Fernando disse que havia irregularidades na ação e que não iria jogar sua carreira “por dinheiro algum”.
Num segundo processo, já havia em andamento uma sentença para cumprimento de decisão, decorrente de uma dívida R$ 6.853.839,66, que a prefeitura reconhecia, no dia 29 de julho de 2017, ter com as empresas Apuí Distribuidora Ltda. e A. I. G. Comercial Ltda.
Contudo, no dia 6 de fevereiro de 2018, num tempo recorde, menos de um mês, foi feito um novo acordo entre as empresas e a prefeitura e o valor anterior subiu de R$ 6,8 milhões para R$ valor de R$ 7.519.974,43 (sete milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Segundo o promotor, tais acordos violam a ordem cronológica dos pagamentos dos precatórios, por não obedecer nenhuma autorização da Câmara de Vereadores, ou ainda sem menção à existência de prévia dotação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária Anual, com riscos de fragilizar os sistemas de controle dos gastos da Administração Pública.
O Ministério Público identificou que esses acordos foram direcionados, porque havia outros credores do município com ações de débitos mais antigas e não se obedeceu ao critério cronológico. Além disso, o valor milionário da dívida teria que ser depositado na conta dos advogados e não das empresas.
Fonte: portalzacarias
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