MP-AM pede que sejam retiradas as propagandas que promovem o Prefeito de Humaitá

As obras realizadas durante a gestão do politico, as propagandas destas obras, não podem usarem o nome pessoal do politico, tem de manter a impessoalidade.
Art. 37 da Constituição Federal: A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, pediu que a Justiça retire das redes sociais da Prefeitura Municipal toda propaganda institucional que promova a pessoa do prefeito Herivâneo  Seixas (Vieira).
No mesmo pedido, o MPAM requereu que matérias jornalísticas que vinculem atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município à pessoa do de Herivâneo sejam retiradas do portal de notícias local. O pedido foi ajuizado no dia 06 de julho.
O MPAM instaurou a Notícia de Fato Eleitoral n.º 184.2020.00005 para apurar possível abuso do poder político. Na investigação, foi verificado que o prefeito de Humaitá vem promovendo sua imagem e nome por meio de redes sociais oficiais do município, pelo site e pelo aplicativo WhatsApp.
“Não sabemos se o atual prefeito será candidato à reeleição. O nosso principal objetivo é que seja respeitada a impessoalidade exigida pela Constituição Federal em seu artigo 37, parágrafo primeiro”, explicou o promotor de justiça Rodrigo Nicoletti, para quem a providência deve ser tomada independentemente de Herivâneo, que exerce seu primeiro mandato, ser o caso típico de candidato natural à reeleição, este ano.
O MPAM pediu para os responsáveis pela divulgação para  não  produzirem, editarem, compartilharem, por qualquer meio, seja eletrônico, incluindo-se mensagens de textos ou vídeos, seja físico, propaganda ou matéria dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos” do Município que promovam o Prefeito.
 

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