Manicoré: Prefeito é denunciado por depositar cheque da Câmara na conta dele

Lúcio Flávio do Rosário admitiu ao MP-AM ter depositado R$ 32 mil do legislativo em conta pessoal.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) apresentou uma denúncia contra o prefeito de Manicoré (a 332 quilômetros em linha reta de Manaus) Lúcio Flávio do Rosário (PSD), por ter depositado um cheque de R$ 32 mil da Câmara Municipal de Manicoré na conta pessoal dele, em 2008, quando ele era presidente do legislativo local.
A denúncia foi apresentada, nesta segunda-feira (22), pelo procurador-geral de Justiça Carlos Fábio Monteiro Braga e está tramitando em forma de procedimento investigatório criminal no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sob a relatoria do desembargador Domingos Chalub.
De acordo com  a denúncia, documentos adquiridos pelo MP-AM mostram que o atual prefeito de Manicoré, “valendo-se da facilidade advinda do cargo que possuía, agiu dolosamente, plenamente consciente da ilicitude de sua conduta, quando, no dia 31 de dezembro de 2008, depositou, indevidamente, um cheque emitido em 30 de dezembro daquele ano, pela Câmara Municipal de Manicoré, no valor de R$ 32 mil, em conta corrente pessoal  no Banco do Brasil”, cita a denúncia.
Ainda segundo o MP-AM o prefeito admitiu o fato justificando que sua intenção era garantir o pagamento, aos credores, das despesas já empenhadas, mas pendentes de quitação, já que, segundo o denunciado, havia risco de o seu sucessor não honrar os referidos débitos. Todavia, não encaminhou documentos comprobatórios”, de acordo com o procurador-geral.
Monteiro afirmou que no cheque emitido pela Câmara de Manicoré, consta carimbo do próprio denunciado, então presidente da Câmara Municipal, “além de constar, também, mediante aposição de carimbo, o dizer: ‘PAGUE-SE’ em dia 31 de dezembro de 2008, no verso do cheque”.
Para o MP-AM, o dolo é incontestável. “O próprio denunciado reconheceu que realizou a transferência para a sua conta corrente, de forma livre e consciente, embora apresente justificativas quanto à destinação real dos valores (pagamento de pendências da Câmara Municipal)”, explica o procurador na denúncia.
No entender do MP-AM, as contas da Câmara Municipal são exclusivamente de responsabilidade daquele poder e apenas ela pode saldá-las. “Acerca do procedimento, este, sim, é de responsabilidade de funcionários públicos, que, no caso, agindo no interesse do Poder Legislativo, mediante sistema de pagamento próprio, em que há a transferência de valores de conta corrente da Câmara Municipal (seja qual for o título executivo) para a conta corrente dos fornecedores”, disse o procurador.
Ao fim da petição inicial, o MP-AM pede que a denúncia seja recebida e, ainda, a citação do prefeito para apresentação de defesa prévia. Também pede a condenação de Lúcio Flávio “por apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, de acordo com o o artigo 312 do Código Penal Brasileiro”.
Rixa política
O advogado do prefeito de Manicoré, José Dutra, afirmou que a denúncia é motivada por uma condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em que Lúcio Flávio está recorrendo por meio de uma apelação na 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual.
Dutra confirmou que o prefeito realizou os depósitos em sua conta, mas fez isto para pagamento de despesas da Câmara Municipal, pois, segundo ele, o prefeito da época, inimigo político de Lúcio Flávio, recusava-se a repassar recursos ao legislativo municipal, com a intenção de desmoralizar politicamente o então presidente da Câmara.
“O Flávio não ficou com nenhum centavo deste dinheiro, que foi usado, exclusivamente, para pagar fornecedores da Câmara. Outra coisa, após ser condenado pelo TCE, ele pagou as multas e devolveu o dinheiro, mesmo não tendo usado este dinheiro para fins particulares”, disse o advogado.
 
Fonte:D24
Barrancas Seu Portal de Notícias

Mostrar Mais
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *