Justiça suspende demissão em massa no Mineirão Atacarejo, em Porto Velho

O SINDECOM (Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho) conseguiu, na Justiça do Trabalho, a suspensão da demissão de mais de 70 funcionários do Mineirão Atacarejo, de Porto Velho. A entidade sindical, por meio de sua assessoria jurídica, interveio na justiça alegando a falta de transparência e prévio diálogo com a categoria, e obteve resposta favorável aos trabalhadores, em menos de 24 horas após o protocolo da ação.

A Juíza titular do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, Luzinalia de Souza Moraes, concedeu liminar destacando “que as dispensas coletivas devem ter prévia negociação, considerando-se o impacto social que causam”, determinando o cancelamento de todos os avisos prévios, deste mês de agosto, e proibiu a Empresa de demitir em massa, sem que antes negocie com o SINDECOM.

Na manhã desta quinta-feira (25), a Diretoria do sindicato esteve na sede da empresa, atualizando os trabalhadores a respeito da decisão judicial e da atuação em defesa de toda a categoria que está sendo empreendida pela entidade.

Conforme apurou o presidente do SINDECOM, Fernando Teixeira, a empresa visa encerrar suas atividades em Porto Velho, assim como fez em Rio Branco, no Acre e, “iniciou um processo de demissão em massa, de forma abrupta e desumana, sem nenhuma negociação prévia com a categoria, submetendo os trabalhadores e suas famílias a uma situação de vulnerabilidade social”, destaca o presidente.

Ainda segundo Fernando, o SINDECOM não quer trazer desconforto ao grupo econômico, que é um dos dez maiores do País, mas somente que este tenha respeito pelos seus funcionários, e pela sociedade portovelhense. “Essa empresa foi bem acolhida pela população e  pelos setores públicos, que lhe deram benefícios fiscais, que nada mais é do que dinheiro do povo. Portanto, em nome dos trabalhadores e suas famílias e dos consumidores de Porto Velho, nós exigimos respeito”, desabafou.

Na Ação, o SINDECOM também pede que a empresa apresente um plano de demissão, com as garantias mínimas aos trabalhadores e devida assistência para que sejam realocados no mercado de trabalho.

Fonte: Assessoria/News Rondônia

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