A Justiça suspende as licenças de operação para garimpo no Rio Madeira

 Segundo MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas concedeu e renovou a licença sem deter competência para isso.

A 7º Vara da Justiça Federal do Amazonas deferiu, nesta terça-feira (19), tutela de urgência requerida em ação civil pública e suspendeu as licenças de operação para garimpo de ouro no Rio Madeira, no Amazonas. A área explorada pelo garimpo corresponde a mais de 37 mil hectares, na região sul do Amazonas.

A ação civil pública discute danos e ilegalidades nos licenciamentos ambientais que autorizam garimpo de ouro na região. Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não tem competência legal para conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros.

A decisão, prolatada pela Juíza Federal Mara Elisa Andrade, ordenou a suspensão das licenças de operação por considerar que os documentos apresentados demonstram o sistemático descumprimento de condicionantes de licenças ambientais, que levam a danos que colocam em risco a integridade do Rio Madeira, bem como riscos à saúde humana, à biodiversidade e à manutenção do ecossistema amazônico.

Com isso, o Ipaam deve, também, se abster de fornecer outorgas e renovações para exploração do garimpo de ouro no leito do Rio Madeira, em qualquer dos Municípios de Novo Aripuanã, Manicoré, Borba e Humaitá, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$100 mil.

“Há nos autos documentos que evidenciam que parte dos cooperados garimpeiros, beneficiados pela outorga das licenças ambientais outorgadas pelo IPAAM, desenvolve suas atividades mediante uso de mercúrio e com o sistemático descumprimento das condicionantes de licenças anteriormente concedidas”, diz a decisão.

A decisão ainda destacou:

  • O acervo probatório recrudesce as alegações do MPF, no sentido de que as licenças de operação outorgadas pelo IPAAM são compreensivas com o ilícito descumprimento de condicionantes, bem como coniventes com o uso indiscriminado e descontrolado de mercúrio, na lavra do ouro. Há evidencias sólidas do descumprimento, inclusive, das condicionantes relativas à adequada destinação de resíduos do mercúrio;
  • A despeito de descumprimento de condicionantes e apesar de parecer técnico contrário à outorga de licenças e sua renovação, ainda sim o IPAAM renovou e outorgou licenças que perpetuam a exploração predatória de ouro no Rio Madeira.

 
Fonte- G1 – foto – internet ilustração
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