Estudo de Competitividade: Empresas do PIM têm prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2020
Foi definida uma nova data– 31 de dezembro de 2020 – para que as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usufruem de incentivos fiscais adicionais apresentem o Estudo de Competitividade exigido por lei. A lista de produtos beneficiados com incentivos adicionais inclui de embarcações e monitor de vídeo para informática, a aparelho de ar condicionado e máquina de costura, entre outros.
A nova Resolução nº 003/GSedecti-GSefaz, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição de 29 de setembro de 2020, destaca como justificativa para alteração do prazo anterior – 30 de setembro de 2020 – a crise gerada pela pandemia da Covid-19, que afetou o sistema de Saúde, e as dificuldades enfrentadas pelas empresas em obterem informações de processos.
A exigência de apresentação do Estudo de Competitividade está fundamentada no parágrafo 13 do art. 13 e no art. 16, ambos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a política de incentivos fiscais do Amazonas, e no artigo 1º da Resolução 001/2016, que estabelece procedimentos para estudos de competitividade para indústrias incentivadas.
Para atender a essa Resolução, é preciso comprovação técnica da ocorrência de baixa competitividade do produto por meio de um estudo de mercado qualificado, alertam os técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). A Resolução conjunta 002/2020 Sedecti/Sefaz havia prorrogado para o dia 30 de setembro a apresentação do Estudo de Competitividade.
De acordo com a lei, que prevê revisões periódicas para avaliar as condições de competitividade dos produtos que gozam de incentivos fiscais adicionais, caso não apresentem o estudo de competitividade, as indústrias retornam ao nível padrão de benefícios concedidos.
Entre os requisitos mínimos, o estudo deve relacionar planilhas com a composição do custo de produção no estado do Amazonas, comparativamente à produção nas unidades federadas de referência e demonstrativo de custo e preço do produto importado nas unidades federadas de referência.
O valor do investimento em ativo permanente nos últimos 3 (três) anos com previsão para os próximos 3 (três) anos, e o estudo de mercado e demonstração da participação da sociedade empresarial no respectivo setor, nos últimos 3 (três) anos (market share), são outras exigências previstas em lei.
O estudo também deve conter cópia da legislação mais favorável à fabricação do produto em outras unidades federadas ou a legislação federal que torne a produção/importação do exterior do bem final mais competitiva do que produzi-lo no Amazonas.
FOTOS: Divulgação/Sedecti