Em 26 Estados norte-americanos os eleitores têm o poder de legislar

O sistema eleitoral dos Estados Unidos está mais longe da perfeição do que os da maioria dos regimes democráticos do mundo. Entre outros problemas, o país mantém o sistema de colégio eleitoral para eleger o presidente, apesar de ele ser rejeitado por quase dois terços dos americanos (63%, segundo pesquisa recente do Pew Reserarch Center); o voto distrital é uma fonte de malandragens políticas; a apuração dos votos é lenta e, muitas vezes, contestada na justiça. Mas, 26 dos 50 estados do país têm uma característica invejável: seus eleitores têm o poder de legislar.

O sistema, conhecido como “democracia direta”, não é novo, mas voltou a agitar o ambiente eleitoral do país porque alguns parlamentares estaduais querem restringir, ou pelo menos dificultar, esse “privilégio popular” de “interferir” no processo legislativo em estados dominados por um partido — normalmente, o Republicano, segundo a NPR (National Public Radio).

Dos 26 Estados engajados em democracia direta, em 18 os eleitores podem propor emendas à Constituição estadual; em 21 podem iniciar projetos de lei estadual ou de lei municipal, bem como responder a questões de interesse estadual, municipal ou do condado; em 23 exercem o direito ao voto de referendo.

Por esse poder dos cidadãos de iniciar uma medida legislativa – isto é, colocá-la na cédula eleitoral e aprová-la ou rejeitá-la pelo voto popular – o sistema é chamado de ballot measure (que poderia ser traduzido como “medida eleitoral”, em vez de “medida legislativa”) – ou “lei estadual iniciada pelos cidadãos”.

Para iniciar uma medida eleitoral é preciso redigir a proposta e obter assinaturas de um certo número de eleitores. Esse número varia de Estado para Estado. No Colorado, por exemplo, é preciso obter a assinatura de 5% dos eleitores que votaram para governador nas eleições anteriores; na Califórnia, de 8%; no Arkansas, 10%; e no Arizona, 15%. Os demais Estados têm números semelhantes.

Uma das dificuldades que os parlamentares que se opõem ao sistema querem criar é aumentar a percentagem de assinaturas para colocar uma medida na célula e depois aumentar a percentagem de votos favoráveis necessários para passá-la, de 50% para 60%.

Outro sistema é o da “lei estadual iniciada indiretamente” pelos cidadãos. Nesse caso, projetos de lei propostos pelos cidadãos não vão imediatamente para a cédula de votação. Depois de coletadas as assinaturas, a proposta é submetida, primeiramente, à assembleia legislativa para avaliação. Se o legislativo concordar em adotar a lei, então a proposta vai para a cédula eleitoral.

Propostas também são apresentadas pelo legislativo estadual. Dos 50 Estados dos EUA, 49 têm um processo legislativo para colocar projetos de emenda à Constituição estadual na cédula de votação, para decisão dos eleitores. Delaware tem o mesmo processo, mas apenas para leis estaduais.

Tais sistemas se parecem um pouco com o plebiscito, mas são mais complexos, principalmente no aspecto de que podem ser iniciados pelos cidadãos, desde que o número suficiente de assinaturas seja coletado.

O sistema de “referendo de veto”, adotado por 23 Estados, também tem essa característica: a proposta de referendo também pode ser apresentada pelos cidadãos. Nesse sistema, se insere na cédula a pergunta aos eleitores, que devem responder sim ou não, se um projeto de lei aprovado pelo legislativo estadual (ou qualquer outro organismo legislativo) deve ser ratificado ou vetado.

Em Maryland e no Novo México, o único instrumento à disposição dos eleitores para influenciar o processo legislativo é o referendo de veto.

Nas eleições de novembro de 2022, os eleitores aprovaram diversas medidas eleitorais — algumas delas importantes, como a de Missouri que legalizou o consumo recreativo da maconha, a de Michigan que consagrou o direito ao aborto no estado, e a de Dakota do Sul que expandiu o Medicaid (o seguro-saúde dos pobres).

Mas legisladores de pelo menos 11 Estados, segundo a NPR, apresentaram medidas para dificultar o direito dos cidadãos de propor projetos de leis estaduais e de emendas constitucionais. Em 2021 e 2022, parlamentares estaduais apresentaram mais de 100 projetos de lei a suas respectivas assembleias legislativas, com a mesma intenção. (ConJur)

Por Redação

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