Direito de familia
Qual a diferença entre alienação parental e abandono afetivo?
Os pais, de acordo com o senso comum, naturalmente, querem o melhor
para seus filhos. No entanto, algumas vezes, os genitores podem ter atitudes que
vão de encontro a essa crença enraizada em nossa sociedade. Dentre essas
atitudes, existem duas práticas muito comuns: a alienação parental e o abandono
afetivo.
O que é alienação parental?
A alienação parental é uma prática mais comum quando os pais das crianças
se divorciam ou dissolvem a união estável de maneira litigiosa. Ela acontece quando
um genitor desqualifica o outro, provocando a aversão da criança ao pai ou mãe que
é alvo da alienação parental.
Além disso, a alienação parental também pode ser praticada pelos avós, tios
ou qualquer outra pessoa que tenha a criança sob sua responsabilidade e pode
provocar grandes traumas psicológicos na criança que sofre com essa prática.
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo acontece quando os pais agem com descaso para com
os filhos, ou seja, não prestam assistência aos filhos.
Qual a diferença entre alienação parental e abandono afetivo?
As duas práticas são igualmente graves e podem ser punidas civilmente, no
entanto, elas são diferentes.
Como já foi dito, a alienação parental ocorre quando um genitor ou outro
membro da família desqualifica o outro genitor para a criança. Assim, a alienação
parental inclui falar mal de um dos pais da criança e até proibir o pai de visitá-la, por
exemplo.
Por sua vez, o abandono afetivo é praticado pelo próprio genitor que deseja
se afastar do filho e não prestar a ele assistência afetiva.
Caso seu filho esteja sofrendo com qualquer umas das duas práticas,
recomendamos que você procure um profissional para que o ajude a passar por
esse momento difícil, além de contratar um advogado para que saiba quais as
providências jurídicas que pode tomar quanto a esta situação.
fonte: Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos