Decreto suspende feriados e pontos facultativos em Manaus; medida pretende recuperar economia em razão da pandemia

“Medida passa a valer para feriados de 2021”

A Prefeitura de Manaus suspendeu feriados e pontos facultativos municipais na capital amazonense por um período de 12 meses. O decreto foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (21) e passa a valer para o ano de 2021, após a revogação do decreto de calamidade pública, assinado em 22 de março e que vigora até 31 de dezembro deste ano.

A medida visa recuperar a economia, em virtude do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19. A cidade de Manaus tem mais de 40,4 mil casos confirmados de coronavírus. Em todo o Amazonas, o número ultrapassa 114,7 mil infectados pelo novo coronavírus.

A suspensão dos feriados havia sido proposta na Câmara Municipal de Manaus, e, após passar por discussão e votação, o Projeto de Lei nº 165/2020, que suspende feriados e pontos facultativos foi encaminhado à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).

Em razão dos casos da Covid-19 em Manaus, o governo suspendeu, em março, atividades não essenciais e atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, para evitar a disseminação do novo coronavírus no estado. Com a redução o número de casos da doença, o comércio começou a ser liberado no dia 1º de junho, de forma gradativa. O quarto e último clico de reabertura ocorreu no dia 16 de julho.

Na capital, a rede estadual de ensino retomou as atividades presenciais no dia 10 de agosto, para cerca de 110 mil estudantes. As escolas já rede privada da capital haviam retornado com aulas presenciais no dia 6 de julho, após autorização do governo. O Amazonas foi o primeiro estado do País a reabrir escolas públicas.

Datas dos feriados

 

  • Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
  • 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
  • 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
  • 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
  • 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
  • 8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.

https://g1.globo.com/am

Mostrar Mais
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *