CDH aprova obrigatoriedade de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados. Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas.

Segundo a Agência Senado, Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/2018, do senador Telmário Mota (Pros-RR), foi aprovado na forma de substitutivo redigido pela relatora na CDH, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O PL segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre as principais alterações trazidas pelo substitutivo estão a obrigatoriedade de acessibilidade aos banheiros e fraldários, e a necessidade de adequação de estabelecimentos construídos antes das novas normas, mas que passarem por posteriores reformas ou ampliações.

O projeto considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até três anos de idade.

Essas normas deverão ser aplicadas para que novos estabelecimentos ganhem a carta de habite-se para que possam começar a funcionar.

A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre.

Caso não seja possível a instalação de fraldário, os banheiros — tanto masculino quanto feminino — deverão ter local para troca de fraldas “em condições adequadas de segurança e higiene”.

O descumprimento das regras pode gerar advertência, multa de até R$ 50 mil ou até interdição do local. A pena será de acordo com a capacidade de circulação, concentração ou permanência de pessoas, a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator.

Fonte: Cultura

Imagem: Unsplash

 

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