Câmara aprova sanções a proprietários de terrenos baldios
Humaitá(AM) – A Câmara de Vereadores de Humaitá aprovou na última sessão ordinária de 2015, Lei que institui sanções a proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, nas zonas urbana e rural.
O projeto de lei de autoria do Executivo, aprovado pelos vereadores, prevê multa de setenta e cinco centavos por metro quadrado do imóvel onde for encontrado foco do mosquito transmissor da Dengue e outras doenças.
Segundo a Lei Municipal nº. 701/2015, imóveis cujos proprietários impedirem sua vistoria também receberão multa, assim como construções abandonadas, prédios e áreas públicas e empresas particulares. Dentre as sanções, a Lei também prevê cassação de alvará de funcionamento para comércios e empresas.
De acordo com a prefeitura de Humaitá, proprietários de terrenos baldios, construções abandonadas e prédios públicos ou particulares, potencialmente propensos à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, começarão a ser notificados para que tomem providências quanto à limpeza, remoção de entulho, etc.
Ainda segundo o Executivo, em caso de recusa ou não cumprimento dos termos da notificação em tempo hábil, as multas começarão a ser aplicadas e em caso de não recolhimento, o devedor será inscrito na dívida ativa do município, resguardados todos os direitos de defesa.
Texto: Elias Pereira/ Informações: Prefeitura Municipal de Humaitá
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