Bondes e Uber
(29 out 2017) – Após os anos 60, a maioria dos bondes existentes no Brasil foram desativados e substituídos por transportes ditos “mais modernos”, como ônibus e mêtros. Nessa mudança, vários condutores de bonde ficaram sem emprego ou tiveram que se adaptar a novas atividades profissionais. O Século XXI está repleto de novas tecnologias quase impensáveis há 20 anos passados, entre elas, os aplicativos para celulares e smartphones, desenvolvidos por Startups, por vezes ainda embrionárias, como foi o caso do Facebook de 2004, escrito por Mark Zuckerberg, avaliado hoje em mais de 490 bilhões. Vale ressaltar que o Facebook nada mais é que códigos de computador depositados em um ambiente virtual, em outras palavras e algo quase intangível. Em 2009 dois brilhantes jovens, Garrett Camp e Travis Kalanick escreveram o Uber, oficialmente lançado em 2010, que disponibilizava um aplicativo que se pode traduzir livremente de “carona solidária” (aplicativo de mobilidade urbana). Tal aplicativo reúne pessoas que disponibilizam seus automóveis para transportar outras pessoas pelas cidades mundo a fora. Infelizmente, o conceito foi de encontro aos serviços prestados por taxistas, o que levou esta categoria em diversos países a se posicionaram contra o serviço fornecido pelo Uber e seus similares. De certa forma, na maioria dos países as disputas entre Ubers e taxistas já foram pacificadas, entretanto, no Brasil, a situação está longe de uma solução. De um lado, o Poder Público não consegue normatizar esse tipo de serviço junto à legislação de trânsito do país, que certamente necessita do Congresso Nacional para a criação das Leis. Do outro, vivenciamos uma massa de taxista, que em sua maioria são profissionais motoristas que alugam cessões de táxis, poucos são realmente donos do veículo e da licença, que por motivos desmedidos, agem com truculência contra os veículos dos Ubers. Devemos entender que o serviço de táxi é na realidade uma empresa sobre rodas, e como tal, existe sobre ela impostos e obrigações fiscais, que no caso do Uber é bem diferente, os custos para aderir e prestar serviço são menores. Independente dos problemas de regulamentação entre as duas atividades, não podemos impedir a criação de novos postos de trabalho, principalmente num país como o Brasil com milhões de desempregados. Contudo, a PLC (projeto de lei da câmara) 28/2017, de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini (PT/SP), na prática, tenta acabar com os aplicativos de mobilidade urbana, um retrocesso, que atende a interesses de uma minoria proprietária das concessões de táxis nos municípios. Esperamos que essa luta não seja perdida pelos Ubers, e que a nova tecnologia venha para ajudar a melhorar a economia do país, mesmo que para isso seja necessário sepultar a tradicional corrida de táxi, muito cara por sinal, substituindo-a por um sistema que oferece o mesmo serviço, na maioria das vezes, com melhor qualidade a um preço bem mais justo para a população.
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