Aposentadoria bloqueada: O que preciso fazer para evitar esse transtorno

Aposentadoria bloqueada: O que preciso fazer para evitar esse transtorno? – Jornal Contábil   Portal de Notícias Nacionais

Vivemos em um País onde fraudes são, infelizmente, um mal comum. E claro que o cidadão honesto acaba sofrendo os reflexos disso mais do que qualquer um, principalmente em casos onde há a necessidade de concessão de benefícios. Aposentadoria bloqueada, por exemplo, é um transtorno vivido diariamente por milhares de pessoas que estão dentro da lei.
Não bastasse a aflição por não receber o que é seu por direito – uma renda que, muitas  vezes, sustenta a família inteira -, estamos falando de quem vive na pele as limitações físicas ou causadas pela idade (e que nem sempre têm alguém para lhes auxiliar).
Diante disso, o Estado poderia tornar as coisas mais fáceis, já que vivemos em meio a um boom de tecnologia. Entretanto, esse é o mundo que julgamos ideal – apesar de já haver algumas sinalizações de que estamos caminhando para o progresso.
Por enquanto, precisamos conhecer a legislação e saber o que fazer para evitar ao máximo passar por um aborrecimento como esse. Confira!
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O motivo principal para ter a aposentadoria bloqueada

O INSS pede que, anualmente, os segurados façam a “prova de vida”. Não há exceções, absolutamente todos os aposentados brasileiros devem deslocar-se até a agência bancária pagadora do benefício.
Caso não consigam fazê-lo, um representante legal, munido de uma procuração, poderá efetuar essas comprovações.

Mas, atenção: os procedimentos podem mudar de uma instituição para outra.

As datas são fixadas de forma distinta entre os bancos. Eles podem estabelecer como prazo o aniversário, o dia da concessão do direito ou, até mesmo, um mês antes do vencimento da última comprovação realizada. É importante verificar a informação, para prevenir-se e não perder o prazo.

Por que a prova de vida é solicitada pelo INSS?

Simplesmente, para evitar fraudes no sistema, protegendo a Previdência Social e o cidadão. Por incrível que pareça, e você pode até ficar chocado, é comum os parentes dos beneficiários seguirem recebendo o pagamento indevidamente, causando grandes prejuízos aos cofres públicos.

Quais são os documentos necessários para fazer a prova de vida?

Os processos costumam ser ágeis, não levando mais que alguns minutos para suas conclusões. Para tanto, o aposentado deverá ter em mãos seu documento de identificação com foto – que pode ser o RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.
Há bancos que, valendo-se da tecnologia, já possuem leitura por biometria em seus caixas eletrônicos, o que facilita ainda mais a vida de quem precisa realizar a comprovação. Basta que o segurado tenha cadastro válido para o acesso.

Os procedimentos são diferentes para a aposentadoria por invalidez?

Para os casos de aposentadoria por invalidez, é imprescindível comparecer presencialmente à perícia requerida pelo Instituto. Portanto, os procedimentos são diferentes sim.
Desde outubro de 2019, foi sancionada pela Presidência da República a Medida Provisória do Pente Fino, mais uma ferramenta para combater golpes na Previdência Social. Com a mudança na legislação, os processos para validação do benefício para aposentados por invalidez devem acontecer a cada seis meses.
Ou seja, após a convocação enviada pelo INSS, é obrigatória a marcação da consulta com um médico-perito. Do contrário, em 60 dias será realizado o bloqueio e, depois desse período, a interrupção definitiva do pagamento.

EM TEMPO:

Apenas quem tem mais de 60 anos poderá ficar isento da perícia, em casos de aposentadoria por invalidez.

Qual é a pretensão desta MP?

Barrar o acesso aos benefícios, para todos os segurados que têm condições de voltar ao exercício laborativo.

Quais são os documentos necessários para encarar a “malha fina”?

Atestado médico com a CID, declaração de incapacidade, exames médicos atualizados e cópias de prontuários médicos (de hospitais ou postos de saúde frequentados).
Quando há concessão judicial, é indispensável o laudo do perito, a sentença e, se em instâncias superiores, o acórdão.

O que fazer se a sua aposentadoria for bloqueada ou cessada?

Tudo vai depender do motivo para o bloqueio ou cancelamento de sua aposentadoria. Para regularizar a situação, entre no site ou aplicativo do INSS, procure a instituição financeira que realiza o pagamento do benefício ou, ainda, marque a perícia no órgão público responsável.
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Fonte: CMPPrev
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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