Adail Pinheiro condenado por exploração sexual infantil, vai para o regime semiaberto

Após duas semanas no Compaj  já  está  no regime semiaberto. Além disso, ex-prefeito de Coari condenado por exploração sexual infantil também ganhou mais sete dias de liberdade devido o Dia dos Finados
A partir desta terça-feira (1°), Adail Pinheiro passou a cumprir a sua pena em regime semiaberto. A informação foi confirmada à reportagem pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e pelo advogado do ex-prefeito de Coari, Francisco Balieiro, que relatou que há três meses entrou com um pedido na Justiça solicitando a mudança de regime. A autorização foi concedida pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois, após o réu preencher os requisitos para a concessão de progressão de regime prisional.
No início da tarde de hoje, Adail, que estava preso há dois anos e meio sob a acusação de prostituição infantil, foi liberado por sete dias para a saída temporária do feriado do Dia de Finados. Para Balieiro, a mudança de regime é um direito do seu cliente, visto que ele cumpre todos os requisitos para a mudança de regime.
“Isso é o direito que ele tem como qualquer outro preso, que cumpriu parte da pena imposta. Por isso, ele tem direito a essa progressão de regime”, declarou.
“Daqui a um tempo, ele vai progredir para o regime aberto, mas, independente disso, vamos tomar algumas medidas judiciais para que haja uma revisão do processo dele. […] Iremos entrar no tribunal competente e com a medida judicial adequada porque o julgamento que aconteceu com ele foi a coisa mais injusta que já vi na minha vida, um processo que foi julgado pela capa e não pelo conteúdo”, acrescentou.

Adail foi transferido para o Compaj no último dia 19, por decisão da Justiça, que agora concedeu a progressão de regime (Foto: Jander Robson)
Em nota, a Seap informou que as saídas temporárias são autorizadas pela Justiça, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada apenas para presos do regime semiaberto. A VEP autoriza o uso dos 35 dias concedidos a cada interno do semiaberto em cinco períodos de sete dias durante o ano para datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados, para a confraternização e visita aos familiares.
Lei
De acordo com o Código Penal Brasileiro, no regime semiaberto o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O apenado trabalha durante o dia nas colônias penais e à noite dorme na prisão. Aqui, o condenado poderá ser alojado em locais coletivos e sua pena estará atrelada ao seu trabalho. Um exemplo comum nesse tipo de prisão é reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.
Mudança
A transferência de Adail Pinheiro para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no quilômetro 8 da rodovia BR-174, ocorreu na manhã do dia 19 de outubro após uma determinação do juiz Luís Carlos Valois.  Adail estava preso há dois anos e meio em uma cela do Comando de Policiamento Especializado (CPE), sob a acusação de prostituição infantil.
Adail Pinheiro deu entrada na unidade por volta das 11h30, onde passou pela triagem e em seguida foi encaminhado para ala de seguro da unidade, por medida de segurança, e ficou em uma cela isolada dos pavilhões do Compaj.
Na época, a reportagem apurou que Adail estava em uma cela comum, de oito metros quadrados, com banheiro e sem cama, e teve que colocar o colchonete no chão. As celas são menores em comparação às disponíveis nos pavilhões, onde tem até quatro beliches. Além disso, ele tem os mesmos benefícios que os demais internos: visita no final de semana, ventilador, televisão de até 24”, alimentação [no caso dele para diabéticos] e direto a advogado e assistência médica.
fonte: Acritica por Rafael Seixas
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