A PGE-AM, suspende por 60 dias, os atos de inscrição de débitos em dívida ativa

Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.

Fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.

FOTOS: Diego Peres/Secom

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