Diplomação dos eleitos 2016
Nesta Sexta-feira (09), no Auditório da UFAM da Circular, foi realizada a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos do município de Humaitá, concluindo o trabalho da 17 ª Zona Eleitoral nas eleições de 2016. O ato de Diplomação é a garantia de posse aos eleitos, nos próximos 04 anos a partir de 1 de janeiro de 2017.
A cerimônia foi iniciada por volta das 09h30, com o Hino Nacional que apesar do som ter sido testado anteriormente falhou, fazendo os presentes cantarem a capela, após foi a fala do Juiz Eleitoral Reizo de Souza e Silva:
“Parabenizo os eleitos e aos funcionários do eleitoral do município que desempenharam um grande trabalho” Concluiu
Em seguida passou ao cerimonial para serem entregues os diplomas ao prefeito, Vice e aos vereadores eleitos no pleito de 2016, receberam das mãos das autoridades presentes, Presidente da Câmara de vereadores de Humaitá Raimundo Santos Cruz; Comandante do 54ºBIS, Tenente- Coronel Alexandre Fonseca; Juiz Jeferson Galvão de Melo; prefeito de Humaitá Dedei Lobo; Diretora do IEAA Professora Doutora Elizabeth Tavares Pimentel; Comandante do 4º BPM (CPI) Major PM Luzeiro.
Foi uma cerimonia rápida, sem deixar de emocionar os familiares e amigos que se fizeram presentes.
A responsabilidade dos vereadores a partir de 1º de janeiro será grande, já quê na situação atual da classe politica que está totalmente desacreditada. Que os eleitos trabalhem à favor do município e não somente ao grupo que pertencem.
A discussão está quem será o presidente da Câmara a partir de 2017, o prefeito eleito quer o vereador Paizinho e alguns vereadores não queriam, mas, pelo andar da carruagem será obedecida a vontade do executivo.
Uma curiosidade que nesse mandato, não teremos uma representação feminina, já que as duas vereadoras, não foram reeleitas e nem outra candidata. Esperamos que os vereadores tenham sensibilidade e atenção por todos os munícipes.
Como funicona o Ato de Diplomação dos candidatos eleitos
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade. fonte: tse.jus.br
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