Do Prof. Albert França Josuá Costa
Nota de Esclarecimento :
Considerando os fatos recentes que tentam imputar a mim dolo ou culpa sobre a reprovação de membro do corpo discente, encaminho através desse instrumento de comunicação nota à comunidade acadêmica e a sociedade com o objetivo de esclarecer posicionamento dos fatos, segue:
1) Não se pode admitir a tentativa de imputar dolo ou culpa ao docente, que na estrita observância do seu dever funcional, computou 50% de ausências não justificadas do discente na disciplina de Desenvolvimento Web II, acarretando a reprovação deste por falta, simplesmente pela não observância do mesmo ao limite permitido de ausências não justificadas estabelecido pela legislação interna do IFAM.
2) Observa-se que o total de ausências não justificadas do discente não é passível de definição discricionária por parte do docente, a definição é feita com base nos registros acadêmicos diários. Sendo que esses, por política pessoal, são compostos de registros físicos com a assinatura de próprio punho dos discentes presentes. Desta forma, não há margens para qualquer tipo de interpretação subjetiva. Portanto, a tentativa por parte de pares de imputar a mim dolo ou culpa pela reprovação do discente sem observar nenhuma formalidade legal, com base unicamente em achismo de corredor beira-se à imoralidade. Por fim, torço para que a verdade dos fatos seja efetivamente apresentada e que assim a moralidade, impessoalidade e dignidade deste Instituto Federal sejam sempre mantidos em ordem, como deveria ser de fato. Objetivando a primazia da transparência e ética no serviço público, coloco-me à disposição da comunidade acadêmica e da sociedade pelo meio abaixo para prestar eventuais esclarecimentos.
Albert França Josuá Costa
Bacharel em Sistemas de Informação
Especialista em Geoprocessamento Aplicado à Análise Ambiental
Docente EBTT – IFAM/Humaitá
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